O Instituto de Previdência Complementar – Postalis, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), sob o nº 00.627.638/0001-57, é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira qualificada como multipatrocinada e com multiplano, com sede na cidade de Brasília – Distrito Federal (DF), cujas atividades são regidas pelas Leis Complementares nºs 108 e 109/2001.
A entidade tem como objetivo instituir, administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, em conformidade com as normas do Ministério da Economia, por meio do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
O Postalis dispõe de isenção tributária do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de acordo com a Lei nº 11.053/2004 e com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (IN SRF) nº 588/2005, alteradas pelas IN SRF nº 667/2006 e nº 1.315/2013, respectivamente. A entidade está sujeita à tributação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) pelo regime cumulativo sobre as receitas administrativas, nos termos da Lei nº 12.973/2014, que promoveu alteração no caput do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, baseada no enquadramento técnico estabelecido na resolução MPS/CNPC nº 12/2013.
O Instituto administra 02 (dois) planos de benefícios de natureza previdenciária e um plano de gestão administrativa, conforme as Resoluções MPS/CGPC nº 16/2005 e nº 29/2009.
2.1 PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO (BD) – CADASTRO NACIONAL DE PLANOS DE BENEFÍCIOS (CNPB) nº 19.810.004-29
O plano BD é aquele cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecido, sendo o custeio determinado por meio de cálculo atuarial de forma a assegurar sua concessão e manutenção.
Instituído em 1981 e saldado em mar/2008, o plano BD é patrocinado pelas empresas Correios e Postalis, cujas regras de saldamento estão dispostas em seu regulamento vigente, aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) – Ofício nº. 4.683/2007.
As prestações de previdência asseguradas pelo regulamento abrangem:
i. BPS – Benefícios Proporcional Saldado;
ii. BPS por invalidez;
iii. BPS antecipado;
iv. Pensão por Morte; e
v. Pecúlio por Morte somente para os beneficiários de assistidos.
2.1.1 Continuidade Operacional do Plano BD
A administração do Postalis aprovou o Estudo de Capacidade Financeira do plano BD, que teve por finalidade atender à NBC TA 570 – Continuidade Operacional, em conexão com o encerramento das Demonstrações Contábeis relativas ao exercício de 2019.
O estudo, que teve como foco inicial o teste de aderência e de convergência da taxa de juros, revela que os recursos do plano BD não são suficientes para honrar todo o passivo atuarial estimado. Observou-se que, desconsiderando-se novos planos de equacionamento de déficits ou a instituição de uma estratégia previdencial de migração para outro plano, os recursos do plano suportariam a cobertura das obrigações com pagamentos de benefícios, aproximadamente, entre seis e oito anos. Portanto, a necessidade da estratégia previdencial prevista no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) torna-se premente para a continuidade do negócio.
Conforme os resultados da avaliação atuarial de 2019 do plano BD, as Provisões Matemáticas a Constituir (PMaC) montavam, em 31/12/2019, o valor de R$ 5.618.195 mil e referem-se integralmente a déficits equacionados. Já o déficit técnico acumulado na mesma data foi de R$ 6.785.615 mil.
Destaca-se que o referido TAC foi publicado pela Previc em 20/02/2020, assinado por Postalis, Previc e Correios, que acordaram pelo desenvolvimento de uma estratégia previdenciária mais adequada para tratamento do desequilíbrio técnico do plano BD e cujo cronograma prevê 24 meses para a sua execução.
O Estudo de Capacidade Financeira desenvolvido pela Consultoria Atuarial Mercer revela que as obrigações entre 6 a 8 anos do plano estão suportadas pelo seu fluxo financeiro, tendo em vista os seguintes aspectos:
i. Os Recursos Garantidores do plano são compatíveis com as suas obrigações até o ano de 2026; e
ii. O estudo aponta para inflexão (descasamento) no fluxo futuro de caixa do plano em 2024, considerando-se o cenário base.
Assim sendo, conclui-se que o plano BD possui viabilidade financeira projetada entre, aproximadamente, 6 a 8 anos para honrar os seus compromissos previdenciários, sem considerar fluxo adicional de contribuição extraordinária de novos planos de equacionamentos de déficits.
Entretanto, caso seja considerada a projeção dos equacionamentos futuros, sempre que houver, pelo valor mínimo e pelo prazo máximo permitidos pela legislação, observando-se a estimativa de receita gerada, conclui-se que o referido plano apresentará suficiência financeira ao longo de todo o período analisado, tendo capacidade operacional para um horizonte de médio a longo prazo, indicando, consequentemente, sua capacidade de continuidade operacional.
2.2 PLANO POSTALPREV – CNPB nº 2.002.047-65
O plano Postalprev é um plano estruturado na modalidade de contribuição variável (CV) , sendo que na fase de acumulação os saldos de contribuição são estruturados na modalidade de contribuição definida (CD), e os benefícios programados (aposentadoria normal e antecipada), após sua concessão, bem como os benefícios de risco (invalidez, pensão por morte, pecúlio e auxílio-doença) são estruturados na modalidade BD. O participante tem também a opção de recebimento do benefício na forma de percentual do saldo de contas.
O plano é patrocinado pelas empresas Correios e Postalis e aberto para novas adesões desde março/2008.
Os benefícios assegurados pelo regulamento abrangem:
i. Aposentadoria normal;
ii. Aposentadoria antecipada;
iii. Aposentadoria por invalidez;
iv. Pensão por morte;
v. Auxílio-doença; e
vi. Pecúlio por morte.
2.3 PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (PGA)
Conforme disposto nas Resoluções MPS/CGPC nº 29/2009 e o MPS/CNPC nº 29/2018, o PGA tem por finalidade registrar as atividades referentes à gestão administratida da entidade, na forma do seu regulamento, aprovado pela administração por meio da Decisão do Interventor 2018/036/2018.
No encerramento dos exercícios de 2019 e 2018, o Instituto apresentou as seguintes composições populacionais por planos de benefícios:
Benefício Definido | Postalprev | |||
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | |
Ativos | 50.228 | 54.513 | 86.904 | 91.262 |
Aposentados | 27.797 | 25.437 | 6.488 | 6.784 |
Pensionistas | 6.429 | 6.229 | 1.540 | 1.411 |
Total | 84.454 | 86.179 | 94.932 | 99.457 |
Idade Média da População | 57 | 56 | 53 | 52 |
Os recursos de que a entidade dispõe para funcionamento são provenientes de contribuições de suas patrocinadoras e de seus participantes, bem como dos rendimentos auferidos das aplicações desses recursos, observadas as regras fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
As Demonstrações Contábeis da Administração foram elaboradas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil para EFPC, observados, quando aplicáveis, pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC), homologados pelos órgãos reguladores.
A planificação contábil padrão das EFPC´s reflete o ciclo operacional de longo prazo de sua atividade, proporcionando informações mais relevantes e adequadas às peculiaridades do segmento. Respeitando, desta forma, a autonomia patrimonial dos planos de acordo com a Resolução MPS/CNPC nº 29/2018.
O Postalis tem sua estrutura contábil segregada em Gestão Previdencial, Gestão Administrativa e Investimentos, cujas classificações são realizadas segundo a natureza e a finalidade das transações abaixo:
i. Gestão Previdencial: registra e controla todas as atividades previdenciais dos planos de benefícios, tais como recebimento de contribuições, pagamento de benefícios, institutos (BPD, Resgate, Portabilidade e Autopatrocínio), constituição/reversão de provisões matemáticas e fundos.
ii. Gestão Administrativa: registra e controla as receitas e as despesas inerentes às atividades administrativas da entidade. A segregação das despesas administrativas entre Gestão Previdencial e Investimentos observa critérios preestabelecidos aprovados pela administração.
iii. Investimentos: registra o patrimônio dos planos de benefícios previdenciais, cujo objetivo é alcançar rentabilidade compatível com as metas atuariais, assim como com o índice de referência do PGA.
3.1 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Conforme a Instrução MPS/SPC nº 34/2009 e a Resolução MPS/CNPC nº 29/2018, as EFPC’s apresentam as seguintes demonstrações contábeis, ao final do exercício:
i. Balanço Patrimonial (BP): de forma consolidada, tem como finalidade evidenciar os saldos das contas de ativo, passivo e patrimônio social dos planos de benefícios previdenciários;
ii. Demonstração da Mutação do Patrimônio Social (DMPS): de forma consolidada, apresenta as variações ocorridas no patrimônio social dos planos de benefícios;
iii. Demonstração do Ativo Líquido (DAL): por plano de benefícios, tem como finalidade evidenciar a composição do ativo líquido disponível para cobertura das obrigações atuariais;
iv. Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL): por plano de benefícios, demonstra as mutações ocorridas no ativo líquido;
v. Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA): de forma consolidada, evidencia a atividade administrativa da entidade e as alterações do fundo administrativo;
vi. Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios (DPT): por plano de benefícios, evidencia as alterações do patrimônio de cobertura ao fim de cada exercício, demonstrando os valores das obrigações presentes e futuras dos planos para com os seus participantes.
vi. Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis: de forma consolidada, apresentam informações complementares quanto à situação patrimonial, as atividades operacionais e outros fatos considerados relevantes pela entidade.
A escrituração contábil é centralizada na sede e está revestida das formalidades legais. A autenticação dos livros contábeis é realizada por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na forma estabelecida pela SRFB (Decreto nº 6.022/07 e Decreto nº 9.555/2018).
Em 20/12/2019, a Previc, por meio da Portaria nº 1.102/2019, publicada no Diário Oficial da União nº de 23/12/2019, encerrou o regime especial de intervenção decretado pela Portaria nº 955, de 03/10/2017, publicada no DOU nº 191, de 06/10/2017, seção 1, página 31, prorrogada pela Portaria nº 255, de 27/03/2018, DOU nº 62, de 02/04/2018, fls 30, seção 1; Portaria nº 893, de 19/09/2018, DOU nº 188, de 28/09/2018, fls 77, seção 1; Portaria nº 243, de 25/03/2019, DOU nº 59, de 27/03/2019, fls 28, seção 1; e Portaria nº 13/09/2019, DOU nº 185, de 24/09/2019, fls 70, seção 1.
O Presidente, o Diretor de Investimentos e os Conselhos Deliberativo e Fiscal foram empossados conforme Regime Especial de Composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal (RECCDF), aprovado pela Previc e instituído pela Decisão Interventor 2019/055, de 31/10/2019. Os membros empossados, indicados pela patrocinadora Correios por meio do Ofício nº 1164550/2019-Presidência, de 20/12/2019, foram indicados para um mandato de até 6 (seis) meses, de 20/12/2019 a 22/06/2020.
As Demonstrações Contábeis foram aprovadas pela Diretoria Executiva em 26/03/2020.
4.1 PREMISSAS E ESTIMATIVAS CONTÁBEIS
São estabelecidas pela administração com base em metodologias e premissas periodicamente revisadas. No entanto, por ocasião da realização dos resultados poderá haver variações dos registrados nas Demonstrações Contábeis, dado a incertezas relativas ao processo de determinação.
Dentre as principais premissas e estimativas contábeis destacamos: provisões para perdas em investimentos, valor justo de determinados instrumentos financeiros, valor justo dos ativos imobiliários, definição de vida útil de determinados ativos, exigível contingencial e provisões atuariais.
4.2 GESTÃO DE RISCOS
O Postalis possui um sistema de gestão de riscos destinado a estabelecer regras, limites e metodologia para o monitoramento e avaliação dos riscos aos quais os recursos dos planos estão expostos.
4.2.1 Riscos de Investimentos
A política de Riscos de Investimentos estabelece critérios, parâmetros e limites de gestão de risco para a carteira de investimentos, sendo eles:
a. Risco de Mercado: para avaliação do risco de mercado o Postalis utiliza o Value at Risk (VaR), que fornece uma medida da maior perda esperada da carteira dentro de um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente especificado, em condições normais de mercado.
Portanto, o VaR é a quantificação do risco que aparece devido às mudanças nos fatores de risco. Esses fatores interferem de maneiras distintas na precificação dos ativos financeiros e, portanto, o VaR é uma medida geral que engloba essa diferenciação, assume que a carteira está congelada durante o horizonte especificado.
Existem várias metodologias para calcular o VaR, contudo o Postalis utiliza o modelo do VaR Paramétrico.
O VaR Paramétrico assume que a distribuição dos retornos é normal, tomando-se por base o teorema central do limite.
Os parâmetros utilizados são:
Parâmetros | Valores |
Horizonte de Tempo | 21 dias úteis |
Intervalo de Confiança | 95% |
Retornos | Contínuos |
b. Risco de Crédito: para avaliação do Risco de Crédito, o Postalis adota abordagem da migração da qualidade do crédito, ou seja, estritamente ligado ao risco de degradação do crédito. Assim, o principal parâmetro de avaliação da capacidade creditícia de devedores é o rating (classificação de risco de crédito), utilizado por instituições financeiras.
O rating apresenta-se como uma linguagem universal que aborda a segurança financeira de qualquer título de dívida, depósito ou de uma empresa.
O rating avalia a probabilidade de default (ou ainda probabilidade de inadimplência), de uma empresa, um papel (título de dívida) ou uma operação (financeira) estruturada. Entende-se como default, inadimplência ou não pagamento pontual, incluindo-se atrasos e repactuações forçadas.
c. Risco de Liquidez: o risco de liquidez caracteriza-se, principalmente, pela possibilidade de descasamentos entre os fluxos de caixa de ativos e passivos. Tal risco pode ser dividido nas seguintes classes:
i. Possibilidade de indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo dos Planos);
ii. Possibilidade de inadimplência ou inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira de investimentos (Ativo).
A gestão desse risco será feita por meio do controle de fluxo de caixa, do índice de liquidez e da solvência do plano, neste último, subsidiado pelos os estudos de alocação, Application Lifecycle Management (ALM) ou de otimização.
d. Risco Sistêmico: o risco sistêmico se caracteriza pela possibilidade de que o sistema financeiro seja contaminado por eventos pontuais, como a falência de um banco ou de uma empresa. Para esse fim é importante que sejam considerados cenários, premissas e hipóteses para análise e desenvolvimento de mecanismos de antecipação aos eventos de risco. Para tentar reduzir a suscetibilidade dos investimentos a esse risco, a alocação dos recursos leva em consideração os aspectos referentes à diversificação de setores e emissores, bem como a diversificação de gestores externos de investimento, visando mitigar a possibilidade de inoperância desses prestadores de serviço em um evento de crise. Atualmente, o Instituto adota estudo de alocação baseado na expectativas de cenários, e sua otimização é considerada com base no retorno necessário para atingimento das metas/índices de referências estabelecidas no plano.
4.2.2 Riscos Corporativos: a gestão de riscos corporativos é realizada anualmente por consultoria especializada por meio do método de autoavaliação. Ao final de cada ciclo de avaliação de riscos, são emitidas matrizes com os riscos originais e residuais. Os riscos mapeados foram avaliados sendo implantadas boas práticas de gestão econômico-financeira e de governança corporativa. Para os riscos identificados como relevantes para os objetivos do negócio e que apresentaram grande déficit de controle foram criados planos de ação para a sua mitigação e melhoria dos processos. Os riscos mapeados são aqueles identificados pelo Postalis e descritos no dicionário de riscos. A utilização de um dicionário padronizado de riscos é uma forma de assegurar melhores condições para o desenvolvimento e o fortalecimento da cultura de gestão de riscos e de controles no Postalis. Além dos riscos financeiros descritos na Política de Riscos de Investimento, são objetos da avaliação de riscos do Postalis os seguintes:
a. Riscos Estratégicos: possibilidade de perdas decorrentes da definição incorreta da estratégia do Postalis ou da incapacidade de implementá-la em virtude de eventos externos. Dentre os riscos estratégicos estão os riscos de conjuntura, governança, conflito de interesse, planejamento e de execução das diretrizes estratégicas.
b. Risco de imagem: possibilidade de perda decorrente de quebra da confiança ou credibilidade de que o Postalis desfruta no ambiente de negócios e na sociedade em geral e que poderá impactar diretamente os valores dos investimentos. Essa adversidade resulta da interpretação de notícias veiculadas na imprensa, atitudes e declarações dos representantes do Instituto, colaboradores e administradores agindo em seu nome, bem como de eventos externos que possam afetar sua reputação. Dentre os riscos de imagem estão o de divulgação indevida de informações, de publicidade negativa e de imagem associada a parceiros e colaboradores.
c. Risco Atuarial: possibilidade de perdas decorrentes de inadequação nos planos de benefícios administrados pelo Postalis. Para determinar o passivo dos planos de benefícios, promove-se o cálculo das provisões matemáticas com base nas diversas hipóteses adotadas para fazer inferências sobre o futuro, que determinam o comportamento da massa de participantes, assistidos, pensionistas e seus dependentes, observando-se também o retorno dos investimentos e o cenário econômico. A cada ano, o Postalis realiza o monitoramento contínuo por intermédio de estudos técnicos para comprovar a aderência das premissas adotadas nos cálculos atuariais em relação ao efetivamente realizado, tais como mortalidade de válidos, mortalidade de inválidos, entrada em invalidez, rotatividade, taxa de juros, crescimento real de salários, composição familiar, inflação, entre outras, propondo a revisão nos casos em que ficar evidenciada, por determinado período e reiteradamente, a não-aderência. Dentre os riscos atuariais estão os de cadastro, de aderência de premissas e risco técnico.
d. Risco Operacional: possibilidade de perda decorrente da inadequação na especificação ou na condução de processos, sistemas ou projetos do Postalis, bem como de eventos externos que causem prejuízos às atividades do Instituto ou danos aos ativos físicos nelas empregados. Dentre os riscos operacionais, o Postalis mapeou os seguintes:
i. Concepção de processos;
ii. Conformidade operacional;
iii. Documentação;
iv. Eventos externos ou catástrofes;
v. Falha humana;
vi. Fraude;
vii. Indisponibilidade de pessoal especializado;
viii. Dimensionamento de pessoal;
ix. Infraestrutura física;
x. Segurança da informação;
xi. Sistemas;
xii. Salvaguarda de ativos; e
xiii. Ocupacionais.
e. Risco Legal: o risco legal está relacionado especialmente à possibilidade de ocorrência de perdas financeiras oriundas de decisões desfavoráveis em processos judiciais, arbitrais e administrativos em desfavor do Postalis, não execução de contratos e/ou do não cumprimento das normas. O controle do risco legal incide sobre a gestão de investimentos e sobre as atividades operacionais, incluindo, mas não se limitando àquelas inerentes à gestão de qualidade de atendimento e ao cuidado com os cumprimentos de contratos. Entre outros controles, para a mitigação desses riscos, utilizamos o suporte de pareceres jurídicos para contratos com participantes e terceiros; a avaliação e reavaliação de legislações que impactam os negócios, a elaboração periódica de relatórios que permitam verificar a aderência dos investimentos às diretrizes da legislação em vigor e à Política de Investimentos (PI), assim como a revisão periódica dos normativos internos. Dentre os riscos legais mapeados está o de contencioso, contratual, conformidade externa, tributário e trabalhista.
f. Risco na Terceirização: na administração dos recursos financeiros há a possibilidade da terceirização total ou parcial dos investimentos da entidade. Esse tipo de operação delega responsabilidades a gestores externos, porém não isenta a entidade de responder legalmente perante os órgãos fiscalizadores. O Postalis realiza periodicamente avaliação de desempenho de seus gestores de fundos de investimento nos segmentos Referenciado, Multimercado, Renda fixa e Ações. Essas avaliações preveem o saque de recursos de forma gradativa caso o gestor não supere seu benchmark conforme estipulado no Manual de Investimento. Os riscos decorrentes da terceirização foram avaliados, sendo identificada a possibilidade de melhoria de controles que será implementada mediante execução de plano de ação. Dentre os riscos de terceirização, foram mapeados os riscos de concentração na terceirização, responsabilidade solidária, de parceiro e de qualidade.
4.3 GESTÃO PREVIDENCIAL
Representa os recursos a receber de cada plano de benefícios relativos às contribuições dos patrocinadores, participantes, assistidos e autopatrocinados, observando-se o plano de custeio, assim como o adiantamento das folhas de benefícios, depósitos judiciais e recursais.
4.4 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Registra as receitas e as despesas inerentes às atividades administrativas do Postalis.
A participação dos planos de benefícios no Fundo Administrativo corresponde ao patrimônio do PGA, que é constituído pelas receitas, deduzidas as despesas comuns e específicas da gestão previdencial e dos investimentos, sendo as sobras ou insuficiências administrativas alocadas ou revertidas respectivamente ao fundo administrativo.
4.5 INVESTIMENTOS
Os limites operacionais de aplicação dos recursos garantidores das provisões matemáticas e fundos são fixados pela Resolução CMN nº 4.661/2018 e pelas Políticas de Investimento, revisadas anualmente pelo Instituto.
Conforme a Instrução MPS/SPC n° 34/2009 e a Deliberação CVM nº 699/2012, a precificação dos títulos e valores mobiliários obedece três níveis de hierarquia para mensuração do valor justo:
Nível I – Preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos que a entidade possa ter acesso na data de mensuração.
Nível II – Informações (inputs) que são observáveis para o ativo ou passivo, seja direta ou indiretamente, exceto preços cotados incluídos no Nível 1.
Nível III – Dados não observáveis para o ativo ou passivo.
4.5.1 Títulos Públicos, Créditos Privados e Depósitos.
A Resolução MPS/CNPC nº 29/2018 estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras próprias e de fundos de investimento exclusivos.
De acordo com a Instrução SPC nº 34/2009 e a Deliberação CVM nº 699/2012, os títulos e valores mobiliários devem ser classificados nas seguintes categorias:
i. Títulos para Negociação (Marcados a Mercado): referem-se aos títulos e valores mobiliários adquiridos com o objetivo de serem negociados, independentemente do prazo, a partir da data da aquisição.
ii. Títulos Mantidos até o Vencimento (Marcados na Curva): referem-se aos títulos e valores mobiliários para os quais haja intenção e capacidade financeira da entidade de mantê-los em carteira até o vencimento, desde que tenham prazo de no mínimo 12 meses a contar da data de aquisição e que sejam considerados pela entidade, com base em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no país, como de baixo risco de crédito. Caso sejam verificadas alterações no risco do título e valor mobiliário de baixo para médio ou alto risco de crédito, deverá ocorrer imediata transferência da categoria de títulos mantidos até o vencimento para a categoria títulos para negociação. A reavaliação quanto à classificação dos títulos e valores mobiliários nas categorias apresentadas somente poderá ser efetuada por ocasião da elaboração dos balanços anuais.
Os ativos classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento com indicação de desvalorização são submetidos ao teste de redução ao valor recuperável (impairment).
4.5.2 Ações
As ações das companhias negociadas em bolsa de valores estão registradas pelo valor de aquisição, acrescido de corretagens e outras taxas incidentes sobre a operação. Para a precificação do ativo observa-se a cotação de fechamento do mercado no último dia em que a ação tenha sido negociada na bolsa de valores. As rendas e as variações positivas provenientes de bonificações, dividendos e juros sobre o capital próprio são reconhecidas a partir da data ex-dividendos.
Para as ações sem um mercado ativo, o valor justo é baseado em cotações de operadores de mercado, modelos de precificação, fluxo de caixa descontado ou técnicas similares.
4.5.3 Fundos de Investimento
São registrados pelo custo de aquisição, atualizado pela variação nos valores das cotas informados pelos seus administradores (metodologia prevista em manual de apreçamento do administrador do fundo).
Conforme pronunciamento técnico CPC 01, aprovado pela Deliberação CVM nº 527, o Instituto realiza teste de impairment ou teste de recuperabilidade (imparidade) para verificar a possível redução no valor recuperável dos seus ativos para ajustar seu Balanço Patrimonial.
A reversão de perda por desvalorização, ou seja, a revisão do teste de impairment está sujeita a necessidade de reavaliação do ativo.
4.5.4 Investimentos Imobiliários
Os investimentos imobiliários são registrados pelo custo de aquisição ou construção e reavaliados anualmente a valor de mercado por laudo de avaliação.
Os resultados dos ajustes positivos ou negativos são contabilizados nas contas específicas em contrapartida com a conta “investimento imobiliário” do resultado.
Os valores registrados a título de aluguéis a receber são atualizados pelos índices contratados e acrescidos de multa e juros em caso de inadimplência.
4.5.5 Empréstimos e Financiamentos
Os empréstimos concedidos são operações com participantes e seus saldos estão registrados ao custo, atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidos de juros conforme o prazo, observando as regras estabelecidas no regulamento da carteira de empréstimos de cada plano de benefícios.
4.6 PROVISÃO PARA PERDAS E PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA
As provisões para perdas prováveis e para créditos de liquidação duvidosa são constituídas sobre os valores dos créditos vencidos e vincendos, e contabilizados em conta de resultado, em contrapartida à conta redutora do referido ativo, conforme o item 11 do Anexo “A” da Instrução MPS/SPC nº 34/2009.
PCLD Atrasos (em dias) | ||
De | Até | Faixa de Provisionamento |
61 | 120 | 25% |
121 | 240 | 50% |
241 | 360 | 75% |
> | 361 | 100% |
4.7 PERMANENTE – IMOBILIZADO E INTANGÍVEL
É composto por bens patrimoniais (tangíveis e intangíveis) registrados no PGA pelo custo de aquisição e/ou desenvolvimento, destinados à manutenção das atividades operacionais da entidade, conforme critérios e procedimentos estabelecidos na NBC TG 27, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A depreciação/amortização é registrada com base no método linear, com taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil econômica.
As taxas de depreciação/amortização estão demonstradas a seguir:
Descrição | Taxa de Depreciação/ Amortização |
Máquinas e Equipamentos de Informática | 20% a.a. |
Computadores | 20% a.a. |
Móveis e Utensílios | 10% a.a. |
Veículos | 20% a.a. |
Software – Imobilizado | 20% a.a. |
4.8 EXIGÍVEL OPERACIONAL
Estão classificadas as obrigações decorrentes das operações da entidade, subdivididas em Gestão Previdencial, Gestão Administrativa e Investimentos.
4.9 PROVISÕES, ATIVOS E PASSIVOS CONTIGENTES
4.9.1 Provisões e Passivos Contingentes
O Instituto é parte em vários processos judiciais e administrativos e o critério de provisão é fundamentado na opinião dos advogados; na natureza das ações; na similaridade com outros processos; na complexidade e no posicionamento dos Tribunais. O reconhecimento contábil é realizado sempre que a perda processual for avaliada como provável, em conformidade com a definição do pronunciamento técnico CPC 25, homologado pelo CFC e ratificado pelo CNPC.
Os passivos contingentes classificados como perdas possíveis não são reconhecidos contabilmente; apenas divulgados em Notas Explicativas. Os passivos contingentes classificados como remotos não requerem provisão nem divulgação.
4.9.2 Ativos Contingentes
O Instituto utiliza os seguintes conceitos:
i. Praticamente certo: é reconhecido contabilmente quando a administração possui total controle da situação ou quando há garantias reais ou decisões judiciais favoráveis, sobre as quais não cabem mais recursos, caracterizando o ganho como praticamente certo. Nesse caso, a entidade reconhece o ativo e não o classifica como ativo contingente;
ii. Provável: quando não é reconhecida como praticamente certa a entrada de benefícios econômicos futuros, a entidade apenas divulga em Notas Explicativas o Ativo Contingente; e
iii. Possível e Remota: neste caso, a entidade não reconhece e não divulga em Notas Explicativas, ou seja, não há posicionamento predominante nos tribunais ou o posicionamento dominante é contrário à tese jurídica da entidade.
4.10 DEPÓSITOS JUDICIAIS E RECURSAIS
Têm por finalidade garantir o juízo para discussão de valores em processos judiciais na fase de cumprimento de sentença, quando a entidade é ré no processo. Os depósitos recursais são efetuados somente na Justiça do Trabalho e permitem que a entidade apresente recursos caso tenha sido sucumbente na demanda.
4.11 PROVISÕES MATEMÁTICAS
Representam, ao final de cada exercício, o valor dos compromissos referentes aos benefícios concedidos e a conceder aos participantes, beneficiários e assistidos, com base em cálculos atuariais realizados pelo atuário externo, da empresa Mercer.
As estimativas das provisões matemáticas são calculadas de acordo com as premissas apresentadas anualmente no parecer atuarial da entidade e de acordo com os regulamentos dos respectivos planos de benefícios.
4.11.1 Benefícios Concedidos e a Conceder
As provisões matemáticas de benefícios concedidos representam o valor atual dos compromissos futuros em relação aos assistidos, à medida que as provisões de benefícios a conceder constituem o valor atual dos compromissos futuros em relação aos participantes que ainda não iniciaram o recebimento do benefício de aposentadoria.
4.11.2 Provisões Matemáticas a Constituir
Representam o valor atual das contribuições extraordinárias futuras, referentes aos equacionamentos dos déficits dos exercícios de 2012 e 2014 do plano BD, na data da avaliação atuarial.
4.12 EQUILÍBRIO TÉCNICO
O equilíbrio técnico registra o resultado superavitário ou deficitário dos planos de benefícios, em relação aos seus compromissos totais.
O resultado superavitário dos planos de benefícios será destinado à constituição de reserva de contingência para garantia dos benefícios contratados, frente a eventos futuros e incertos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das provisões matemáticas ou até o limite calculado pela seguinte fórmula, o que for menor: Limite da Reserva de Contingência = [10% + (1% x duração do passivo do plano)] x Provisão Matemática.
O Déficit é a insuficiência patrimonial em relação aos compromissos do plano de benefícios com seus participantes, o qual deverá ser equacionado por meio de um plano a ser elaborado e aprovado até o final do exercício subsequente.
Para isso, o plano de equacionamento deverá considerar, ao menos, o resultado deficitário acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapassar o limite calculado pela fórmula: Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo – 4) x Provisão Matemáticas. O valor do ajuste de precificação, positivo ou negativo, será acrescido ou deduzido, respectivamente, para fins de equacionamento de déficit.
O ajuste de precificação, correspondente à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos, será acrescido ou deduzido, para fins de equacionamento de déficit.
4.13 FUNDOS
São registrados os recursos destinados a um propósito específico, conforme a seguir:
i. Previdenciais: são fundos criados a partir de avaliação atuarial com destinação específica definida no Parecer Atuarial;
ii. Administrativo: tem por finalidade garantir os recursos futuros necessários à manutenção da estrutura administrativa da entidade. O Fundo é constituído pela diferença positiva entre os recursos para o custeio administrativo e os gastos realizados pela entidade na administração dos planos de benefícios; e
iii. Investimentos: são constituídos para fazer face à quitação de empréstimos simples nos casos de morte e invalidez do participante-contratante.
4.14 APURAÇÃO DO RESULTADO
As Adições e Deduções da Gestão Previdencial, Receitas e Despesas da Gestão Administrativa, as Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas do Fluxo de Investimentos são escrituradas pelo regime de competência, sendo o recebimento das contribuições de patrocinadores, participantes e autopatrocinados vinculados ao plano estruturado na modalidade de contribuição variável (Postalprev) pelo regime de caixa, conforme § 2º do art. nº 10 da Resolução MPS/CNPC nº 29/2018.
4.15 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
O Custeio Administrativo corresponde aos recursos destinados à cobertura das despesas administrativas da entidade, conforme o plano de custeio anual. As áreas do Postalis que administram os investimentos são tratadas como centro de custo e suas despesas são integralmente ressarcidas como Custeio Administrativo dos Investimentos.
De acordo com o art. nº 6º da Resolução MPS/CGPC nº 29/2009, as entidades estão sujeitas ao limite de transferência de recursos dos planos de benefícios ao PGA de 1% sobre o montante dos recursos garantidores (Taxa de Administração) ou 9% sobre a soma das contribuições e dos benefícios dos planos (Taxa de Carregamento) no último dia do exercício a que se referir. O Instituto adotou como referência para cobertura das despesas administrativas o limite da taxa de carregamento, conforme Decisão do Interventor 2018/065, de 21/11/2018.
O Custeio Administrativo é revisto anualmente pelo Postalis e apresenta as seguintes fontes:
i. Plano BD: 6,9% (seis vírgula nove por cento) das contribuições normais vertidas ao plano pelos patrocinadores e assistidos; e
ii. Plano CV Postalprev: equivale a 6% das Contribuições Básicas e Regulares de participantes e patrocinadoras respectivamente. Para participante Vinculados e Autopatrocinado 6% sobre as contribuições básicas e regulares, Assistidos 1% sobre o benefício de renda mensal e Participantes que optaram pelo Benefício Proporcional Diferido e Cancelados que não optaram por um instituto 0,768% sobre o último salário de contribuição.
A vigência do plano de custeio administrativo teve início em 1/04/2019, conforme DEC-INT/2019-0005, de 6/02/2019.
O fundo administrativo é constituído pela diferença apurada entre as receitas e as despesas da Gestão Administrativa.
A entidade possui ativos de investimento que estão sob investigação das autoridades competentes. Até onde se tem conhecimento, as operações instauradas pelas autoridades públicas e os respectivos ativos sob investigação são:
i. Operação Greenfield: FIP Multiner;
ii. Operação Pausare: Mudar Master; Canabrava Agrícola e Energética; Xnice Participações S/A; FIP ETB; FIP RN Naval Mezanino; FIDE BNY Mellon; FIP Multiner; FIP Nova Energy; Perimeter FIA; FIP Saúde; e FIDC Trendbank – Multisetorial;
iii. Operação Rizoma: FIP ETB; XNICE Participações S/A; Alubam Participações S.A; e Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A; e
iv. Força-Tarefa Postalis: instituída pela Portaria do Ministério Público da União nº 604/2019, destinada à apuração de crimes contra o sistema financeiro, lavagem de capitais e outros ilícitos conexos praticados em prejuízo do Instituto.
O Postalis tem adotado postura colaborativa com as autoridades competentes encarregadas pelas investigações, fornecendo, sempre que oficiado, todos os subsídios necessários para o deslindem dos trabalhos.
Além disso, a entidade vem tomando medidas para reverter os prejuízos sofridos pelos Planos de Benefícios que administra e para apurar a responsabilidade dos agentes.
Em relação aos prejuízos causados pelo BNY Mellon DTVM, fundamentadas na cláusula objetiva do Contrato de Administração Fiduciária, firmado em jan/2011, em que a responsabilidade por quaisquer prejuízos é totalmente da referida instituição financeira, diversas ações judiciais foram propostas pela entidade em desfavor da Instituição Financeira, a saber:
5.1 FIC FIDE BRASIL SOVEREIGN II
Processo nº 0266411-48.2014.8.19.0001, que corre na 29ª Vara cível da comarca da capital do estado do Rio de Janeiro (RJ), Réus: BNY Mellon DTVM e Sr. Fabrizio Dulcetti Neves. Valor da Causa: R$ 197.859 mil, em 08/08/2014. Objeto: Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, na qual se postula, em síntese, a condenação solidária dos réus ao pagamento dos prejuízos decorrentes da má administração e/ou gestão do Fundo Brasil Sovereign II. Agravo de instrumento nº 0044842-75.2014.8.19.0000. 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RJ. Agravante: BNY Mellon DTVM. Agravado: Postalis. Objeto: Reforma da decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou o bloqueio online nas contas do réu. Agravo de Instrumento nº 0053506-95.2014.8.19.0000. 20ª Câmara cível do Tribunal de Justiça do estado do RJ. Agravante: BNY Mellon DTVM. Agravado: Postalis. Objeto: Reforma da decisão que deferiu o reforço da carta de fiança. Atualmente, o processo aguarda o retorno da precatória (Carta Rogatória) para o prosseguimento do feito (fase de instrução).
5.2 FM1 FIM CRÉDITO PRIVADO
Processo nº 0075917-95.2015.8.19.0001. 26ª Vara Cível da Comarca da capital do estado do Rio de Janeiro – RJ. Réus: BNY Mellon DTVM, Espólio de Soraya Andrade Saad; Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Crédito Privado; BNY Mellon DTVM. Valor da Causa: R$ 24.702 mil. Objeto: Trata-se de Ação Ordinária com pedido de recompra das 16.168.020 mil quotas de emissão do FM1 então cedidas pelo FC ao FCP e hoje de titularidade do autor, além do pedido de condenação solidária dos réus a indenizarem o Postalis nas perdas e danos, incluindo os prejuízos, lucros cessantes e/ou danos emergentes advindos do inadimplemento da obrigação de recompra de quotas por tanto tempo, bem como decorrente da quebra de diversos deveres previstos na Instrução CVM nº 409/2004. Atualmente, o Juízo deferiu a indicação de Assistentes Técnicos e intimou a perita (fase pericial).
5.3 RIVIERA FUNDO DE INVESTIMENTOS MULTIMERCADO (FIM)
Processo n° 0499418-13.2015.8.19.0001. Juízo: 1ª Vara Empresarial da Capital – RJ Réus: BNY MELLON DTVM; BNY MELLON Administração de Ativos Ltda.; e RIVIERA Gestora de Recursos Ltda. Valor da Causa: R$ 3.468 mil em 17/12/2015. Objeto: Trata-se de Ação Ordinária, na qual se postula, em síntese, a condenação solidária dos réus ao pagamento dos prejuízos decorrentes da má administração e/ou gestão do Fundo Riviera. Atualmente, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários do perito (fase pericial).
5.4 TEJO FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES (FIA)
Processo n° 0499277-91.2015.8.19.0001. Juízo: 5ª Vara Empresarial da Capital – RJ. Réus: BNY MELLON DTVM; BNY MELLON Administração de Ativos Ltda.; e RIVIERA Gestora de Recursos Ltda. Valor da Causa: R$ 13.078 mil em 17/12/2015. Objeto: Trata-se de Ação Ordinária, na qual se postula, em síntese, a condenação solidária dos réus ao pagamento dos prejuízos decorrentes da má administração e/ou gestão do Tejo Fundo de Investimento em Ações. Em 17/12/2018 o processo se encontra em início da fase pericial. Atualmente, a Juíza intimou as partes à se manifestarem sobre o laudo pericial (fase pericial).
5.5 FII GENERAL SHOPPING
Processo n° 0499308-14.2015.8.19.0001. Juízo: 1ª Vara Empresarial da Capital – RJ. Réus: BNY MELLON DTVM; e BNY Mellon Administração de Ativos Ltda. Valor da Causa: R$ 3.841 mil em 17/12/2015. Objeto: Trata-se de Ação Ordinária, na qual se postula, em síntese, a condenação solidária dos réus ao pagamento dos prejuízos decorrentes da má administração e/ou gestão do Fundo de Investimento General Shopping Ativo e Renda – FII. Em 24/10/2018, o processo se encontra em fase pericial, aguardando a entrega do laudo pelo perito.
5.6 BNY Mellon DTVM
Processo: 1017589-12.2017.4.01.3400. 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Valor da causa: R$ 2.200.000 mil. Réu: BNY Mellon DTVM. Prognóstico: Remota. Resumo: Trata-se de ação ordinária que visa o recebimento da multa contratual, tendo em vista o inadimplemento da Requerida, bem como o pagamento ao Postalis dos prejuízos a ele acarretados, incluindo danos emergentes e/ou lucros cessantes. Atualmente, os autos estão conclusos ao Juízo para decisão, após os réus e os Correios terem apresentado manifestação.
5.7 BNY Mellon (U.S.A)
U.S.C. 28, § 1782 (“Discovery). Tribunal do Distrito Sul de Nova Iorque. Ajuizamento em 31.10.2018. Objeto: Medida judicial no ordenamento jurídico americano apresentado contra o BNY Mellon (EUA), para obtenção de provas que pudessem responsabilizar o BNY (Brasil). A ação foi ajuizada em 31.10.2018. O BNY Mellon apresentou resposta em oposição à petição do Postalis, sendo objeto de réplica pelo Instituto. Após sustentação oral das partes, em 20/12/2018, o Juiz Koelti negou o pedido, manifestando pela impossibilidade da medida, sob o fundamento, em síntese apertada: i) que o requerimento apresentado esta fora do alcance jurisdicional do tribunal estrangeiro; ii) que não é possível obter provas em um pré-litígio de uma subsidiária da instituição financeira BNY Mellon – EUA, tendo em vista à aplicação das regras federais de procedimento civil norte americano; e iii) que o pedido de descoberta é excessivo, pois o Postalis não mostrou como todas as evidências solicitadas seriam relevantes para uma reivindicação ou defesa nos procedimentos estrangeiros. O Postalis, após consultar o MPF, os Correios e os seus Escritórios de advocacia parceiros, além das entidades representativas dos particpante e assistidos, entendeu como melhor opção não recorrer da decisão do Juiz Koeltl sobre o “Discovery”.
5.8 BNY Mellon DTVM – FIDC CJP
Processo eletrônico nº. 0267006-71.2019.8.19.0001. 14ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro – RJ. Valor da causa: R$ 56.228.809,32 mil. Réu: BNY Mellon DTVM e BNY Mellon Ativos Financeiros Ltda. Prognóstico: Remota. Resumo: Trata-se de ação indenizatória que busca reparação civil por danos sofridos decorrentes de operação de aquisição de créditos em Fundo de Direitos Creditórios Não Padronizados – Créditos Judiciais e Precatórios (FIDC CJP). A ação foi distribuída em 25/10/2019. Atualmente aguarda decisão em Agravo de Instrumento, quanto ao pedido de gratuidade de justiça pleiteado pelo Postalis.
5.9 BNY Mellon DTVM – FIP ETB
Procedimento Arbitral 76/2019/SEC8. Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”). Valor da causa: R$ 200.000.000,00 mil. Prognóstico: Possível. Resumo: Trata-se de procedimento arbitral movido contra BNY Mellon DTVM S.A e BNY Administração de Ativos Ltda, com o objetivo de busca a condenação das Requeridas ao pagamento de indenização por todos os prejuízos experimentados no âmbito do FIP ETB, em decorrência de atos que lhe são imputáveis na estruturação e na condução dos investimentos do FIP. Atualmente o processo aguarda instauração do procedimento pela Presidência do CAM-CCBC, bem como notificação das Requeridas para apresentarem resposta.
5.10 BNY MELLON DTVM
Processo eletrônico nº. 5001172-70.2018.4.03.6100. 26ª Vara Cível Federal de SP. Réu: BNY Mellon DTVM (Postalis e Correios estão sendo chamados como assistentes técnicos). Síntese: Ação Civil Pública cobrando do BNY Mellon DTVM 8,2 bilhões de reais pelos prejuízos causados ao Postalis. Para o ingresso da ação foi apurada, por meio de Inquérito Civil Público, a responsabilidade do BNY Mellon DTVM pela prática de atos irregulares que ocasionaram os déficits no Postalis. Os pedidos são de condenação do BNY Mellon DTVM (a) no pagamento de valores com a reaquisição das cotas de investimento descritos no processo; (b) no ressarcimento do Postalis de valores ilegalmente pagos a título de taxa de administração; e (c) à indenização por danos morais. Em 18/04/2018 o processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito, em razão de caracterizada a litispendência, sendo a sentença objeto de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e dos assistentes Correios e Postalis. Os autos foram remetidos e distribuídos a 1ª Turma do TRF da 3ª Região para julgamento dos recursos, aguardando realização de procedimentos internos. Atualmente, os autos foram remetidos para o gabinete do relator para processamento (3ª turma do TRF da 3ª região).
Além das ações contra o BNY Mellon DTVM, execuções judiciais foram ingressadas pelo Postalis visando a recuperação dos prejuízos dos seguintes ativos que se encontram sob investigação, a saber:
i. Galileo Gestora de Recebíveis SPE S.A., Galileo Administração de Recursos Educacionais S.A., Sociedade Universitária Gama Filho e Luiz Alfredo da Gama Botafogo Muniz. Processo: 0403889-98.2014.8.19.0001. 3ª vara cível do RJ. Valor da causa: R$ 87.494 mil. Exequente: Planner Trust DTVM Ltda., Postalis, Banco Mercantil do Brasil, Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e MB PREVI X – Renda Fixa – Fundo de Investimento Financeiro – Crédito Privado. Executados: Galileo Gestora de Recebíveis SPE S.A., Galileo Administração de Recursos Educacionais S.A., Sociedade Universitária Gama Filho e Luiz Alfredo da Gama Botafogo Muniz;
ii. Mudar Master II Participações S.A. e Mudar SPE Master III Empreendimentos e Participações S.A.. Processo nº 0510219-22.2014.8.19.0001 Juízo: 50ª Vara Cível da Comarca do RJ. Exequente: Postalis. Executados: Mudar Master II Participações S.A. e Mudar SPE Master III Empreendimentos e Participações S.A. Valor da causa: R$ 52.632 mil. Processo nº 0063331-26.2015.8.19.0001. Juízo: 50ª Vara Cível da Comarca do RJ. Exequente: Postalis. Executados: Mudar Master II Participações S.A., Mudar SPE Master III Empreendimentos e Participações S.A. e Lagoa dos Ingleses Participações Imobiliárias Ltda. Valor da Causa: R$ 40.321 mil. Processo nº 046051506.2015.8.19.0001. Juízo: 32ª Vara Cível da Comarca do RJ. Exequente: Postalis. Executados: MUDAR SPE MASTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e MUDAR MASTER II PARTICIPAÇÕES S.A. Valor da Causa: R$ 80.881 mil; e
iii. Usina Sobrasil S.A (Grupo Canabrava). Processo: 0513079-59.2015.8.19.0001. Juízo: 20ª Vara Cível da Comarca do RJ. Exequente: Postalis. Executados: Usina Sobrasil S.A.; Canabrava Bioenergia Participações S.A.; Priscila Assis Schueler de Carvalho. Valor da causa: R$ 104.966 mil.
6.1 Gestão Previdencial
A composição do ativo realizável da Gestão Previdencial está demonstrada a seguir:
Recursos a Receber | BD Saldado | Postalprev | Consolidado | |||
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | |
Contribuições a Receber (a) | 9.440 | 9.058 | – | 77.774 | 9.440 | 86.832 |
Patrocinadores | 9.440 | 9.058 | – | 38.642 | 9.440 | 47.700 |
Participantes | – | – | – | 39.132 | – | 39.132 |
Contribuições Extraordinária Equacionamento (b) | 132.137 | 121.838 | – | – | 132.137 | 121.838 |
Patrocinadora | 33.611 | 33.539 | – | – | 33.611 | 33.539 |
Participantes | 9.054 | 10.269 | – | – | 9.054 | 10.269 |
Judicial | 89.472 | 78.030 | – | – | 89.472 | 78.030 |
Adiantamentos | 289 | 197 | 95 | 12 | 384 | 209 |
Depósito Judicial | 20.355 | 19.676 | 83 | – | 20.437 | 19.676 |
Outros Realizáveis | 267 | 588 | 515 | 346 | 782 | 934 |
Total | 162.488 | 151.357 | 693 | 78.132 | 163.181 | 229.488 |
(a) A partir de 2019, o plano Postalprev adotou o regime de caixa para registro das contribuições de patrocinadora, participantes e autopatrocinados, conforme § 2º do art. nº | ||||||
(b) Contribuições extraordinárias de patrocinadoras e participantes do equacionamento dos déficits de 2012 e 2014 do plano BD Saldado. Destaca-se a decisão judicial | ||||||
(c) Registrar os demais direitos relativos à Gestão Previdencial. |
6.2 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Segue a composição do ativo realizável da Gestão Administrativa:
Descrição | 2019 | 2018 |
Contas a Receber | 13.306 | 8.917 |
Contribuições para o Custeio Administrativo | 10.811 | 7.952 |
Responsabilidades de Empregados | 2.089 | 965 |
Despesas Antecipadas | 407 | 287 |
Depósitos Judiciais/Recursais | 496 | 52.725 (a) |
Tributos a Compensar | 54.581 | 336 (b) |
Outros Realizáveis | 6 | 1.085 |
Total da Gestão Administrativa | 1.270 | 63.351 |
(a) PIS e COFINS sobre a receita, que representam R$ 7.524 mil e R$ 46.248 mil respectivamente, referente ao período de julho de 2006 a dezembro de 2014, cuja legalidade do pagamento das contribuições é questionada pelo Instituto. | ||
(b) PIS, COFINS e IRRF. |
6.3 INVESTIMENTOS
A administração dos investimentos é realizada por meio de carteira própria e gestão terceirizada, em consonância com a Resolução CMN nº 4.661/2018 e as diretrizes estabelecidas nas Políticas de Investimento dos respectivos planos.
Segue a carteira de investimentos consolidada por níveis de hierarquia para mensuração do valor justo (Deliberação CVM nº 763/2016):
Investimentos | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Custo Amortizado | 2019 | 2018 |
Títulos Públicos | 2.050.726 | – | – | 3.877.182 | 5.927.908 | 4.896.835 |
Notas do Tesouro Nacional | 1.296.746 | – | – | 3.877.182 | 5.173.927 | 4.896.835 |
Letras Financeiras do Tesouro Nacional | 753.980 | – | – | – | 753.980 | – |
Créditos Privados e Depósitos | 79.772 | – | – | 44.710 | 124.483 | 109.232 |
Instituições Financeiras | 31.739 | – | – | 44.710 | 76.449 | 67.770 |
Companhias Abertas | 38.887 | – | – | – | 38.887 | 23.885 |
Companhias Fechadas | 9.146 | – | – | – | 9.146 | 17.577 |
Sociedades Limitadas | – | – | – | – | – | – |
Ações | 71.690 | – | – | – | 71.690 | 79.730 |
Companhias Abertas | 42.709 | – | – | – | 42.709 | 36.727 |
Sociedades de Propósito Específico | 28.981 | – | – | – | 28.981 | 43.003 |
Fundos de Investimento | 1.049.640 | 17.445 | 686.443 | 1.753.528 | 1.102.223 | |
Referenciado | 125.927 | – | – | – | 125.927 | 265.077 |
Renda Fixa | 7.665 | – | – | – | 7.665 | 12.840 |
Ações | 758.534 | – | – | – | 758.534 | 61.377 |
Dívida Externa | 112.134 | – | – | – | 112.134 | 97.382 |
Multimercado | 41.798 | – | – | – | 41.798 | 319 |
Direitos Creditórios | – | – | 412.573 (a) | – | 412.573 | 398.678 |
Empresas Emergentes | – | 17.445 | – | – | 17.445 | 18.194 |
Participações | – | 273.870 (a) | – | 273.870 | 245.554 | |
Imobiliário | 3.581 | – | – | – | 3.581 | 2.802 |
Investimentos Imobiliários | – | – | 271.816 (b) | – | 271.816 | 285.304 |
Empréstimos e Financiamentos | – | – | – | 702.464 | 702.464 | 726.168 |
Depósitos Judiciais | 17.311 | – | – | – | 17.311 | 17.762 |
Total | 3.269.140 | 17.445 | 958.258 | 4.624.355 | 8.869.199 | 7.217.255 |
(a) FIDC CJP e FIP Energia PCH | ||||||
(b) Centro Logístico Cajamar |
6.3.1 Títulos Públicos, Créditos Privados e Depósitos
Benefício Definido | Postalprev | PGA | Consolidado | |||||
Ativos | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 |
Títulos Públicos | 1.685.440 | 1.484.282 | 4.093.150 | 3.342.378 | 149.318 | 70.175 | 5.927.908 | 4.896.835 |
Títulos Públicos Federais | 1.685.440 | 1.484.282 | 4.093.150 | 3.342.378 | 149.318 | 70.175 | 5.927.908 | 4.896.835 |
Notas do Tesouro Nacional | 1.580.840 | 1.484.282 | 3.513.209 | 3.342.378 | 79.879 | 70.175 | 5.173.927 | 4.896.835 |
Letras Financeiras do Tesouro | 104.601 | – | 579.941 | – | 69.439 | – | 753.980 | – |
Créditos Privados e Depósitos | 50.550 | 43.779 | 73.933 | 65.453 | – | – | 124.483 | 109.232 |
Instituições Financeiras | 2.517 | 2.317 | 73.933 | 65.453 | – | – | 76.449 | 67.770 |
Certificado de Depósito Bancário | 76.340 | 72.983 | 76.601 (e) | 70.525 | – | – | 152.940 | 143.509 |
(-) Perda ao Valor Recuperável / Impairment | (73.823) (a) | (70.666) | (2.668) | (5.073) | – | – | (76.491) | (75.739) |
Companhias Abertas | 38.887 | 23.885 | – | – | – | – | 38.887 | 23.885 |
Debêntures Não-Conversíveis | 90.766 (b) | 136.072 | – | – | – | – | 90.766 | 136.072 |
(-) Perda ao Valor Recuperável / Impairment | (51.879) | (112.188) | – | – | – | – | (51.879) | (112.188) |
Companhias Fechadas | 9.146 | 17.577 | – | – | – | – | 9.146 | 17.577 |
Cédulas de Créditos Bancários | 627.598 | 1.033.360 | 6.434 (f) | 6.434 | – | – | 634.032 | 1.039.794 |
(-) Perda ao Valor Recuperável / Impairment | (627.598) (c) | (1.025.326) | (6.434) | (6.434) | – | – | (634.032) | (1.031.761) |
Certificados Recebimentos Imobiliários | 9.146 | 9.544 | – | – | – | – | 9.146 | 9.544 |
Cédulas de Créditos Imobiliários | 527.908 (d) | 1.117.274 | 340.588 (g) | 268.021 | – | – | 868.496 | 1.385.295 |
(-) Perda ao Valor Recuperável / Impairment | (527.908) | (1.117.274) | (340.588) | (268.021) | – | – | (868.496) | (1.385.295) |
Sociedades Limitadas | – | – | – | – | – | – | – | – |
Cédulas de Créditos Imobiliários | 1.087.846 | 1.088.137 | 242.772 (h) | 252.747 | – | – | 1.330.617 | 1.340.884 |
(-) Perda ao Valor Recuperável / Impairment | (1.087.846)(e) | (1.088.137) | (242.772) | (252.747) | – | – | (1.330.617) | (1.340.884) |
(a) Banco Santos S.A., Banco Crefisul S.A., Banco BVA S.A., Panamer – Banco PAN S.A. | ||||||||
(b) Cambuci S.A., Procid – Particip.e Negócios S.A., Rio Bravo Securitizadora, Feniciapar S.A., GPC Participações, Cereagro S.A., Sanesalto Saneamento S.A., CESPP – Centro Ensino Sup. Presidente Prudente. | ||||||||
(C) Sol a Sol Agrícola S.A., SPE Paiva Agricultura S.A., Compacta – Ind.e Com.de Móveis ltda, GPC Participações, Manchester Empreend.SPE ltda, Raesa Rio Amazonas Energia S.A., New Energy S.A., Tubrasil SFICO Empreend.e Participações S.A. , Portbello Holding e Participações S.A. | ||||||||
(d) Real Estate Rua B, Banco Máxima, Real Estate Rua F, Portbello Investiminas, Real Estate Macaé, TETO Habitações. | ||||||||
(e) SPE Segredo 2 ltda, Proview ltda, Voges Particip. ltda, OGEDA Consult. ltda, Pró-Saúde ltda, Company ltda, Embrapack ltda, Laima ltda, Karmann do Brasil ltda, Anatote ltda, Conspar ltda, J2HA ltda, Riviera Santos ltda, Bocato Particip. ltda, Indaiatuba ltda, NJC8, MTTG Empreend. ltda. | ||||||||
(f) Banco PINE S.A. | ||||||||
(g) Mudar Master II S.A., Dogma S.A, Real Estate Rua B, Real Estate Rua F, Portbello Investiminas, EKEKA Empreend. S.A., Real Estate Macaé Plaza. | ||||||||
(h) Compacta ltda, Laima Particip. ltda, Quinze de Maio Incorp. ltda, UNIESP, Indaiatuba ltda, NJC8. |
A carteira própria de Títulos Privados e Depósitos é composta da seguinte forma:
2019 | 2018 | ||
Plano BD Saldado | Créditos Privados e Depósitos | 39.983 | 43.779 |
Instituições Financeiras | 2.517 | 2.317 | |
Panamericano | 2.517 | 2.317 | |
Companhias Abertas | 28.320 | 23.885 | |
Vale do Rio Doce (a) | 10.866 | 14 | |
CBMG | 17.454 | 23.870 | |
Companhias Fechadas | 9.146 | 17.577 | |
IFSC | 9.146 | 9.544 | |
ITPM (b) | – | 8.033 | |
(a) Mudança na metodologia de precificação da debênture perpétua CVRDA6, com base no volume de negociações e preço médio acima de 50K ocorridos nos últimos 10 dias úteis (se houver) antes do fechamento do mês. | |||
(b) Liquidação total da CCB Águas de Itapema. | |||
PostalPrev | Créditos Privados e Depósitos | 73.933 | 65.453 |
Instituições Financeiras | 73.933 | 65.453 | |
SAFRA | 44.710 | 39.909 | |
PINE | 29.222 | 25.543 |
6.3.1.1 Títulos para Negociação
Em observância ao art. 30 da Resolução MPS/CNPC nº 29/2018, estão indicados a seguir os valores dos títulos, classificados como “Títulos para Negociação” comparados ao custo amortizado:
Emissor | Tipo | Plano | Indexador | Taxas (ao ano) | Aquisição | Custo | Venc. | 2019 | |
Valor de Mercado (*) | Custo Amortizado | ||||||||
Títulos Públicos Federais | NTNB | BD | IPCA | 5,99% | 23/09/2016 | 30.030 | 15/05/2021 | 35.350 | 32.974 |
5,28% | 06/04/2017 | 31.095 | 15/08/2022 | 37.117 | 34.048 | ||||
5,35% | 14/03/2017 | 30.832 | 15/08/2022 | 37.117 | 33.994 | ||||
CV | 3,69% | 13/05/2019 | 143.483 | 15/05/2023 | 149.523 | 141.382 | |||
BD | 6,26% a 6,43% | 19/12/2013 a 30/07/2019 | 228.071 | 15/08/2024 | 352.604 | 301.670 | |||
5,65% | 30/05/2017 | 31.243 | 15/08/2026 | 39.939 | 34.109 | ||||
CV | 5,08% a 5,25% | 17/04/2017 e 28/12/2017 | 97.649 | 119.818 | 105.089 | ||||
PGA | 5,08% e 5,07% | 28/12/2017 e 29/12/2017 | 65.888 | 79.879 | 70.286 | ||||
BD | 5,15% e 5,17% | 24/08/2017 e 30/08/2017 | 66.966 | 15/05/2035 | 87.404 | 71.800 | |||
6,18% a 6,41% | 13/04/2016 a 20/04/2016 | 99.177 | 15/05/2045 | 163.294 | 111.873 | ||||
CV | 5,42% | 06/12/2017 | 32.951 | 46.656 | 35.634 | ||||
5,13% a 6,85% | 12/03/2014 a 21/03/2017 | 57.799 | 15/08/2050 | 99.184 | 69.239 | ||||
BD | 6,30% | 25/11/2013 | 22.811 | 48.859 | 32.282 | ||||
LFT | CV | SELIC | 16/04/2019 e 08/05/2019 | 231.269 | 01/09/2025 | 240.581 | 240.613 | ||
18/12/2019 | 338.891 | 01/03/2026 | 339.360 | 306.275 | |||||
BD | 08/05/2019 | 100.823 | 01/09/2025 | 104.601 | 104.613 | ||||
PGA | 18/12/2019 | 69.343 | 01/03/2026 | 69.439 | 62.669 | ||||
Debênture | BMG | BD | CDI | 1,90% | 01/09/2017 | 25.000 | 12/09/2022 | 17.454 | 16.728 |
Vale | IGP-M | (**) | 08/07/1997 | 4 | perpétuo | 9.653 | 20 | ||
CRI | Infrasec | 7,60% | 05/07/2013 | 9.733 | 07/04/2027 | 9.146 | 9.146 | ||
CDB | Banco Panamericano | Pré-fixada | Pré-fixada | 05/01/2015 | 1.540 | 18/12/2020 | 2.517 | 2.888 | |
Letra Financeira | Banco PINE | PostalPrev | Pré-fixada | 16% | 18/06/2014 | 13.182 | 22/11/2021 | 27.406 | 29.908 |
Pré-fixada | 16% | 18/06/2014 | 873 | 06/12/2021 | 1.816 | 1.982 | |||
TOTAL | 1.678.372 | 2.118.718 | 1.849.222 | ||||||
*Fonte: B3 – https://www.calculadorarendafixa.com.br/#/navbar/calculadora | |||||||||
**Debênture participativas com prêmio vinculado à produção (cobre e ferro) e alienação de direito minerário. |
Valor de Mercado = Demonstra os títulos do plano que estão marcados a mercado
Custo amortizado = Demonstra o valor dos títulos marcados a mercado corrigido pela curva
Correção curva BMG = PU PAR (em 31/12/19) * quantidade
https://data.anbima.com.br/debentures/emissores/27137879000174/emissoes/1/series/CBMG11/precos#pu-historico
Correção curva VALE = Valor de aquisição corrigido pelo IGPM
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores
6.3.1.2 Títulos de Renda Fixa na Categoria Títulos Mantidos até o Vencimento
Os títulos classificados na categoria “Títulos Mantidos até o Vencimento” foram avaliados a mercado apenas para divulgação em notas explicativas, conforme a Resolução CNPC nº 29/2018, e estão assim representados:
Ativo | Custo Amortizado | 2019 | 2018 | ||||
0 a 1 ano | 1 – 5 anos | 5 – 10 anos | 10 – 15 anos | > 15 anos | |||
Títulos Públicos | 3.877.182 | 3.858.179 | |||||
Notas do Tesouro Nacional | 3.877.182 | 3.858.179 | |||||
NTN-B – BD Saldado | 133.811.366 | 532.936.669 | 666.748 | 767.713 | |||
NTN-B – Postalprev | 628.176.239 | 351.204.321 | 2.231.052.906 | 3.210.433 | 3 .090.465 | ||
Ativo | Mercado | ||||||
0 a 1 ano | 1 – 5 anos | 5 – 10 anos | 10 – 15 anos | > 15 anos | 2019 | 2018 | |
Títulos Públicos | 5.198.092 | 4.450.073 | |||||
Notas do Tesouro Nacional | 5.198.092 | 4.450.073 | |||||
NTN-B – BD Saldado | 138.784.414 | 584.855.186 | 723.640 | 809.314 | |||
NTN-B – Postalprev | 690.656.175 | 461.753.200 | 3.322.043.011 | 4.474.452 | 3.640.758 | ||
Fonte: Economática. | |||||||
Custo amortizado = Demonstra os títulos marcados na curva | |||||||
Mercado = Demonstra o valor dos títulos na curva se estivessem marcados a mercado |
O Instituto realiza, anualmente, estudos para atestar a capacidade financeira e a intenção de manter até o vencimento os títulos classificados nesta categoria.
6.3.2 Ações
Ativos | Benefício Definido | Postalprev | Consolidado | |||
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | |
Ações | 51.486 | 49.751 | 20.204 | 29.980 | 71.690 | 79.730 |
Companhias Abertas | 42.709 (a) | 36.727 | – | – | 42.709 | 36.727 |
Sociedade de Propósito Específico | 8.777 | 13.024 | 20.204 | 29.980 | 28.981 | 43.003 |
Debêntures Não Conversíveis | 706.299 (b) | 695.536 | 453.682 (e) | 446.060 (e) | 1.159.981 | 1.141.596 |
(-) Perda ao Valor Recuperável / Impairment | (697.522) (c) | (682.512) | (433.478) (d) | (416.080) (d) | (1.131.000) | (1.098.593) |
(a) Plascar, João Fortes e Rumo Log. | ||||||
(b) BBDM. | ||||||
(c) Ulbra Recebíveis S.A., Galileo S.A., Usina Sobrasil S.A., Canabrava Agrícola S.A., Canabrava Energética S.A., Ocean House Incorp. S.A., Real Florestal ltda, XNICE Particip. S.A., ALUBAN Particip. S.A. | ||||||
(d) Galileo S.A., Ocean House S.A., Real Florestal ltda, XNICE Particip. S.A., GBX TIETE II S.A., GSP Urbanização ltda, MRT 2 S.A., Montreal Empreend. S.A. | ||||||
(e) BBMD |
6.3.3 Fundos de Investimento
Ativos | Benefício Definido | Postalprev | PGA | Consolidado | |||||
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | ||
Fundos de Investimentos | 882.639 | 735.599 | 854.209 | 743.655 | 16.680 | 77.450 | 1.753.528 | 1.556.704 | |
Referenciado | 72.370 (i) | 217.745 (i) | 36.878 (j) | 187.627 (j) | 16.680 (l) | 77.450 | 125.927 | 482.822 | |
Renda Fixa | 7.665 | 12.840 | – | – | – | – | 7.665 | 12.840 | |
Valor Nominal | 7.665 | 42.735 | 20.126 | 91.219 | – | – | 27.791 | 133.954 | |
(-) Perda ao Valor Recuperável / Impairment | – (a) | (29.895) (a) | (20.126) | (91.219) (f) | – | – | (20.126) | (121.114) | |
Dívida Externa | 112.134 | 97.382 | – | – | – | – | 112.134 | 97.382 | |
Valor Nominal | 144.335 | 125.347 | – | – | – | – | 144.335 | 125.347 | |
(-) Perda ao Valor Recuperável / Impairment | (32.201)(b) | (27.965) (b) | – | – | – | – | (32.201) | (27.965) | |
Ações | – | – | 758.534 | 514.865 | – | – | 758.534 | 514.865 | |
Valor Nominal | – | – | 758.534 | 516.126 | – | – | 758.534 | 516.126 | |
(-) Perda ao Valor Recuperável / Impairment | – | – | – | (1.261) (g) | – | – | – | (1.261) | |
Multimercado | 477 | 319 | 41.321 | 38.263 | – | – | 41.798 | 38.582 | |
Valor Nominal | 73.733 | 64.019 | 41.321 | 38.263 | – | – | 115.054 | 102.282 | |
(-) Perda ao Valor Recuperável / Impairment | (73.256) (c) | (63.701) (c) | – | – | – | – | (73.256) | (63.701) | |
Direitos Creditórios | 398.678 | 143.565 | 13.895 | 98 | – | – | 412.573 | 143.663 | |
Valor Nominal | 749.356 | 699.520 | 21.676 | 64.248 | – | – | 771.031 | 763.768 | |
(-) Perda ao Valor Recuperável / Impairment | (350.678) (d) | (555.955) (d) | (7.781) | (64.149) (h) | – | – | (358.459) | (620.104) | |
Empresas Emergentes | 17.445 | 18.194 | – | – | – | – | 17.445 | 18.194 | |
Imobiliário | – | – | 3.581 | 2.802 | – | – | 3.581 | 2.802 | |
Valor Nominal | – | – | 3.581 | 2.802 | – | – | 3.581 | 2.802 | |
(-) Perda ao Valor Recuperável / Impairment | – | – | – | – | – | – | – | – | |
Participações | 273.870 | 245.554 | – | – | – | – | 273.870 | 245.554 | |
Valor Nominal | 318.704 | 300.303 | – | – | – | – | 318.704 | 300.303 | |
(-) Perda ao Valor Recuperável / Impairment | (44.834) (e) | (54.748) (e) | – | – | – | – | (44.834) | (54.748) | |
(a) Fundo INCOME VALUE. | |||||||||
(b) FIDE BNY. | |||||||||
(c) FIM FM1, FL Premium Institucional. | |||||||||
(d) Trendbank Fomen, CJP FIDC NP e liquidação do fundo GP Aetatis. | |||||||||
(e) ETB, Multiner, Saúde Atlântica. | |||||||||
(f) Fundo INCOME VALUE, Dourado Institucional. | |||||||||
(g) PERIMETER Fundo de Investimentos. | |||||||||
(h) Trendbank Fomen e VINCI Crédito e Desenvolvimento. | |||||||||
(i) e (j) SANTFICFI INSTREFDI. | |||||||||
(k) Aquila. | |||||||||
(l) Santfic FI |
Segue a composição dos fundos de investimentos por tipo de emissor:
FUNDOS DE INVESTIMENTOS | Plano BD Saldado | Postalprev | ||
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | |
Referenciado | 72.370 | 217.745 | 36.878 (a) | 187.627 |
SANTIFICFI INSTREFDI | 72.370 (a) | 217.745 (a) | 36.878 | 187.627 (a) |
Renda Fixa | 7.665 | 12.840 | – | – |
BRB FICFIRF | – | 45 | – | – |
INSTITUCIONAL CREDITO PRIVADO FIRF | 7.665 | 12.752 | – | – |
SANTANDER FI MASTER RF CP LP | – | 43 | – | – |
Dívida Externa | 112.134 | 97.382 | – | – |
BNY MELLON FIC FIRF DIVIDA EXTERNA (b) | 112.134 (b) | 97.382 | – | – |
Ações | – | – | 758.534 | 514.865 |
SAGA INSTITUCIONAL FIA | – | – | – | 65.076 |
BNP PARIBAS ACTION | – | – | – | 57.080 |
BTG ABS INST FIC | – | – | – | 120.693 |
GUEPARDO INSTITUCIONAL 60 FIC FIA | – | – | – | 61.377 |
PACIFICO ACOES FIC FIA | – | – | 60 | 36.822 |
PERIMETER FIA | – | – | – | 517 |
STK LONG ONLY INSTITUCIONAL FIA | – | – | – | 59.080 |
XP INVESTOR FIA | – | – | – | 114.219 |
EQUITAS SELECTION INSTITUCIONAL | – | – | 25.021 | – |
FIC FIA POSTAL BRASIL | – | – | 733.454 | – |
Multmercado | 477 | 319 | 41.321 | 38.263 |
FIM CP HUNGRIA | 477 (c) | 319 (c) | – | – |
ABSOLUTE HEDGE FIC FIM | – | – | 18.600 | 17.321 |
QUEST MULTI FIC DE FIM | – | – | 11.329 | 10.327 |
SAGA TOP FIC FIM | – | – | 11.392 | 10.614 |
Direitos Creditórios | 398.678 | 143.565 | 13.895 | 98 |
CJP FIDC NP | 398.051 (d) | 143.467 (d) | – | – |
FIDC MULTISETORIAL ITALIA- SÊNIOR | 627 (e) | 98 (e) | 627 (e) | – |
VINCI CREDITO E DESENV I FIDC | – | – | 13.268 | – |
Imobiliário | – | – | 3.581 | 2.802 |
FII GENERAL SHOPPING ATIVO E RENDA | – | – | 3.581 | 2.802 |
Empresas Emergentes | 17.445 | 18.194 | – | – |
EMPREENDEDOR BRASIL FIP – MULTIESTRÁTEGIA | 11.526 | 11.806 | – | – |
JARDIM BOTÂNICO VC I – FIPEE | 5.919 | 6.388 | – | – |
Participações | 273.870 | 245.554 | – | – |
ENERGIA PCH FIP MULTIESTRATEGIA | 180.567 (f) | 152.022 | – | – |
GOVERNANCA – INVESTIDORES INSTITUCIONAIS III FIP | – | 11.788 | – | – |
FLORESTAS DO BRASIL FIP MULTIESTRATEGIA | 83.164 | 79.993 | – | – |
NOVA ENERGY I FIP MULTIESTRATEGIA | 1.271 | 1.751 | – | – |
INVEST INST II | 8.867 | – | – | – |
TOTAL | 882.639 | 735.599 | 854.209 | 743.655 |
(a) Fundo caixa. | ||||
(b) Fundo exclusivo. | ||||
(c) Recebimento de acordo de renegociação. | ||||
(d) Valor justo fundamentado em laudo de avaliação | ||||
(e) Reversão de provisão para perda do ativo CB Crill | ||||
(f) Valor justo fundamentado em laudo de avaliação |
6.3.3.1 Laudos de Avaliação Econômico-Financeiras na Data-Base 31/12/2019
a. Direitos Creditórios FIDC-NP CJP (plano BD): é um fundo de investimentos em direito creditório não padronizado (FIDC- NP) constituído em 22 de setembro de 2010 sob a forma de condomínio fechado. O Prazo de duração do fundo é de 15 anos com início a partir da primeira integralização de cotas podendo este prazo ser alongado ou encurtado mediante deliberação em Assembléia Geral de Cotistas. O detentor da totalidade das cotas seniores é o Postalis.
O laudo de avaliação foi elaborado por empresa independente e especializada, a UHY Bendoraytes & Cia Auditores independentes, apresentou as seguintes premissas:
i. Correção monetária: IPCA-E;
ii. Juros remuneratórios: 6% a.a.;
iii. Prazo de recebimento do precatório: 31/12/2024;
iv. Desconto falta de liquidez Precatório: 29%;
v. Taxa de desconto precatório: 1 0,09%;
vi. Prazo de recebimento dos direitos creditórios: 31 /12/2029;
vii. Desconto falta de liquidez direitos creditórios: 52%; e
viii. Taxa de desconto direitos creditórios: 11,46%.
Resultados da Avaliação:
R$ mil | |
VP Fluxo de Caixa Descontado Precatórios | 560.636 |
Desconto Falta de Liquidez | 29% |
Fair Value Precatórios | 398.051 |
VP Fluxo de Caixa Descontado Créditos Judiciais | 196.736 |
Desconto Falta de Liquidez | 52% |
Fair Value Créditos Judiciais | 94.434 |
Fair Value Créditos Judiciais CJP | 492.485 |
Valor Atualizado Cotas Seniores (Curva) | 861.455 |
Fair Value Cotas Seniores | 492.485 |
Além das premissas e dos resultados apresentados pelo avaliador, o Instituto considerou:
i. Histórico do fundo, sem ter apresentado pagamentos significativos desde seu início (2010);
ii. Falta de rating emitido por empresa especializada;
iii. Pendência de demonstrações financeiras auditadas para o fundo; e
iv. Situação financeira calamitosa em que o estado do Rio de Janeiro (RJ) enfrenta (precatórios de natureza alimentar).
Desta forma, aprovando, como melhor estimativa dentro do contexto apresentado, a utilização do valor atribuído em laudo apenas aos precatórios, de R$ 398.051 mil, mantendo, conservadoramente, o valor dos direitos creditórios marcados a zero, em 2018 o fundo correspondia a R$ 143.467 mil. A decisão foi baseada, principalmente, nas características dos direitos créditos informadas no laudo, a saber:
Direitos Creditórios Judiciais: em uma fase anterior ao precatório, compreendendo à expectativa de recebimento de verbas oriundas de demandas judiciais que podem ou não ser acatadas pelo judiciário sendo assim títulos com risco maior do que os precatórios uma vez que possuem relevantes incertezas em relação ao sucesso total ou parcial da demanda judicial assim como à cronologia das decisões judiciais.
b. Energia PCH Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia (plano BD): foi constituído em 15 de setembro de 2004 sob a forma de condomínio fechado e iniciou suas operações em 15 de setembro de 2004. O Fundo possui prazo de duração de 20 anos, contados da data da primeira emissão de cotas, encerrando-se, portanto em 15 de setembro de 2024. O Fundo foi classificado pela Administração Fiduciária como Entidade de Investimento, conforme determina a instrução CVM 579.
O laudo de avaliação foi elaborado por empresa independente e especializada, que apresentou as seguintes premissas e estimativas relevantes sobre o valor justo:
i. Hydria:
i. A metodologia de avaliação adotada para apuração do valor justo da Investida Hydria Participações e Investimentos S.A. foi o Fluxo de Caixa Descontado (FCD), o qual estima o valor de uma empresa ou negócio mediante o cálculo do valor presente dos fluxos de caixa projetados daquela empresa ou negócio. A receita projetada considera os contratos no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA);
ii. Para projeção de custos e despesas, o avaliador considerou o plano de negócios da Hydria. As PCHs, com exceção da Telegráfica, compram a diferença da energia no mercado livre a PLD. Foi considerado o PLD projetado de acordo com o indicado em estudo elaborado pela consultoria PSR encomendado pela Hydria e reajustado pelo IPCA;
iii. Para projeção de investimento em melhorias, a premissa é de 3,5% da receita bruta, seguindo o plano de negócios;
iv. Para taxa de desconto foi considerado CAPM modificado para capturar riscos não diversificáveis, que resultou em 8,1% a.a. Foi considerado o beta desalavancado de 0,58, conforme média de empresas do setor de geração/mistas de energia elétrica;
v. A taxa livre de risco considerada foi baseada no IMA-B 5+ (Índice de Mercado ANBIMA) de 31/01/2020 relativo à NTN-B com vencimento em 2026, no valor de 2,67% ao ano (real), incorporada a inflação projetada, de 3,25% ao ano, que resulta numa taxa nominal de 6,01% ao ano;
vi. Risco de mercado considerado foi de 5,2% com base no estudo publicado pelo Damodaran em janeiro de 2020;
vii. Prêmio de risco regulatório considerado de 2,5% a partir de estudo de Kraus e Litzenberger.
viii. Inflação projetada de 3,25%; e
ix. Considerada alavancagem média de 2,5%, tendo em vista o período de projeção e o curto período de endividamento consolidado.
ii. Desa Rio das Garças, o avaliador não considerou alteração de valor justo entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019, a premissa se manteve no entendimento que os projetos não possuem valor, por conta dos diversos problemas regulatórios, ambientais e fundiários. Adicionalmente, o avaliador considera que atualmente a venda desses projetos no mercado não seria viável, portanto o valor considerado a título de marcação a mercado é zero; e
iii. Desa Térmicas: o valor se manteve, em alteração entre o exercício anterior e atual, o avaliador seguiu o mesmo entendimento de Desa Rio das Garças; porém tendo considerado o pertinente contrato entre os acionistas, que prevê opção de venda das ações da empresa pelo Fundo em determinadas situações, entre elas a de não materializado do projeto, o avaliador considerou tal opção, conforme o pertinente preço de acordo com o referido contrato (o valor investido), sem a correção por IPCA + 10% a.a. por conservadorismo.
Dadas as premissas e as estimativas apresentadas, o Instituto aprovou como melhor estimativa dentro do contexto apresentado o valor do laudo de R$ 180.567 mil, acrescido de realização de impairment no ativo Desa Térmica, por considerar que todos os ativos do fundo devem ser marcados pelo valor justo e não por custo de aquisição, em 2018 o fundo correspondia a R$ 152.022 mil.
6.3.4 Investimentos Imobiliários
Descrição | 2019 | Reavaliação | Amortizações/ Depreciações | 2018 |
Terrenos (a) | 1.517 | – | – | 1.517 |
Locadas a Patrocinador(es) (b) | 267.407 | (22.139) | 13.681 | 275.865 |
Edificações | 265.373 | (22.139) | 13.681 | 273.831 |
Aluguéis | 2.034 | – | – | 2.034 |
Direitos em Alienações de Invest.Imobiliários (c) | 2.891 | – | (5.031) | 7.922 |
Total da Carteira Imobiliária | 271.815 | (22.139) | 8.650 | 285.304 |
(a) Fazenda Santo Antônio, município de Novo São Joaquim/MT. Reavaliado em out/18 pela Binswanger Brazil. | ||||
(b) Centro Operacional Logístico Cajamar/SP locado à patrocinadora Correios. Reavaliado em dez/19 pela Colliers International do Brasil. | ||||
(c) Valores a receber a título da venda dos imóveis (Nota 6.3.4.1.b). |
6.3.4.1 Plano BD
a. Avaliação de Bens Imóveis
Descriçâo | 2019 | Reavaliação | 2018 | Vida Útil | ||
Data Base | Ajuste | Avaliador | ||||
Locadas à Patrocinadora | ||||||
Município de Cajamar – SP | 265.160 | dez/19 | (8.671) | Colliers International do Brasil | 273.831 | 7 |
O condomínio logístico Cajamar, do tipo industrial, está localizado na Avenida Doutor Antônio João Abdalla, 2.727 – Vila Nova – Cajamar/SP, com terreno de 219.177,49 m² e área construída de 76.017,30 m².
Para a estimativa do valor do imóvel foi aplicado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, no qual o valor do imóvel é obtido pela comparação direta com outros imóveis semelhantes, em oferta ou transacionados, situados na mesma região geoeconômica.
Os imóveis pesquisados apresentaram diferentes características como localização, padrão construtivo, idade e estado de conservação e proporção de área, que impossibilita uma comparação direta apenas de seus preços unitários, motivo pelo qual foi empregado o “tratamento por fatores” para a estimativa do valor unitário.
Fatores de homogeneização aplicados: fator de fonte, fator de transposição, coeficiente de grandeza de área, fator padrão construtivo e fator depreciação.
A situação paradigma que possibilitou a homogeneização dos valores foi a seguinte:
Situação Paradigma | |
Homogeneizados os elementos que compõem o campo amostra com o tratamento por fatores, obteve-se o seguinte valor unitário básico:
Valor Unitário de Venda: R$ 3.488,18m².
b. Direitos em Alienações de Investimentos Imobiliários
O Instituto alienou a prazo, alguns imóveis da carteira de investimentos imobiliários no ano de 2010 e as parcelas estabelecidas na escritura estão sendo liquidadas regularmente.
O cronograma das parcelas vincendas é discriminado da seguinte forma:
Data da Venda | Compradores | Imóvel | Parcelas Remanescentes | Periodicidade | Valor a Receber 2019 |
Ago/10 | GTIS XIV Brasil | Ed. Birmann 20 | 8 | Mensal | 1.733 (a) |
Dez/10 | JC Investimentos LTDA | Ed. RB – 14º Andar – RJ | 1 | Anual | 1.158 (b) |
Total | |||||
(a) INPC + 6%a.a. | |||||
(b) Pré-fixado em 11,5%a.a. |
6.3.5 Empréstimos e Financiamentos
As operações com participantes correspondem aos empréstimos concedidos pelos planos de benefícios a participante e assistidos, que atendem, cumulativamente, às seguintes condições:
i. Ser contribuinte ininterrupto de qualquer um dos planos de benefícios, nos últimos 6 (seis) meses;
ii. Estar adimplente no recolhimento de suas contribuições ou em qualquer obrigação decorrente de sua relação com o Instituto;
iii. Não ter praticado atos lesivos ao Instituto nos últimos 5 (cinco) anos; e
iv. Ter margem consignável disponível, igual ou superior ao valor da prestação para pagamento do empréstimo dentro do prazo pactuado.
O participante-contratante, ao realizar a solicitação para a concessão de empréstimo, autoriza e dá em garantia ao Instituto, para quitação antecipada do saldo devedor atualizado do crédito concedido, o valor de seu resgate de contribuições líquido das obrigações fiscais, após requerer o referido instituto, considerando todos os planos nos quais esteja inscrito.
As carteiras de empréstimos por planos de benefícios estão representadas a seguir:
Ativo | BD Saldado | Postalprev | Consollidado | |||
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | |
Empréstimos | 234.759 | 246.063 | 467.704 | 480.105 | 702.464 | 726.168 |
Principal | 340.160 | 339.145 | 590.600 | 550.981 | 930.760 | 890.126 |
Prestações a Receber – Competência Dez/19 | 2.684 | 5.136 | 13.214 | 15.117 | 15.899 | 20.253 |
Provisões para Liquidação Duvidosa (a) | (108.088) | (98.220) | (136.111) | (85.994) | (244.198) | (184.214) |
IOF a Compensar | 2 | 2 | 1 | 1 | 3 | 3 |
(a) Parcelas vencidas e vincendas. |
As concessões de empréstimos seguem os seguintes parâmetros
Descrição | Empréstimos | |
Plano | Benefício Definido | Postalprev |
Modalidades | Empréstimo Simples | |
Prestações | 96 meses | |
Taxa de administração | 0,91969% a.a. | |
Limite de Concessão | Respeitados a margem consignável disponível e o tempo de vinculação do participante-contratante ao plano pelo qual esteja solicitando o empréstimo, o valor do empréstimo simples estará sujeito aos seguintes limites de crédito, limitado ao valor do direito acumulado para fins de resgate: I – até 1 ano de vinculação ao plano: 1 vez o Salário-de Participação; II – de 1 a 2 anos de vinculação: 2 vezes o Salário-de-Participação; III – de 2 a 4 anos de vinculação: 3 vezes o Salário-de-Participação; IV – de 4 a 6 anos de vinculação: 4 vezes o Salário-de-Participação; V – de 6 a 8 anos de vinculação: 5 vezes o Salário-de-Participação; VI – de 8 a 10 anos de vinculação: 6 vezes o Salário-de-Participação; e VII – acima de 10 anos de vinculação: 7 vezes o Salário-de-Participação. | |
Encargos | O empréstimo será concedido unicamente pelo Sistema Francês de Amortização (tabela PRICE), de forma postecipada, com pagamentos de prestações mensais sem carência. A taxa de juros do empréstimo corresponderá à taxa de juros real, efetiva, composta pelas taxas percentuais constantes abaixo. O empréstimo deverá ter rentabilidade compatível com a Política de Investimentos e estará sujeito aos seguintes encargos: I – taxa de juro real de, no mínimo, aquela utilizada nos cálculos atuariais e de, no máximo, 20% ao ano, acrescida de uma margem de volatilidade de até 20% sobre o valor percentual desta taxa de juros real;II – taxa de reposição do poder aquisitivo da moeda, estabelecida com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE) – variações percentuais em 12 meses, segundo estimativas de índices de preços divulgadas nos relatórios do Banco Central do Brasil–, acrescida da margem de volatilidade de até 20% (vinte por cento) sobre o valor percentual desta taxa de reposição.III – taxa de custeio administrativo da Carteira de Empréstimos;IV – taxa de custeio operacional da Carteira de Empréstimos, destinada ao pagamento do IOF – Imposto sobre Obrigações Financeiras e de outros impostos que porventura vierem a ser instituídos;V – cotas de quitação do prêmio do Fundo de Quitação por Morte e/ou do Fundo de Quitação por Invalidez; eVI – taxa específica para fins de educação financeira e previdenciária. |
6.4 IMOBILIZADO E INTANGÍVEL
Descrição | 2019 | Aquisição/ Baixa | Depreciação / Amortização | 2018 |
Instalações | 31 | – | (45) | 76 |
Móveis e Utensílios | 121 | 4 | (41) | 158 |
Máquinas e Equipamentos | 1.146 | 438 | (112) | 819 |
Veículos | – | – | (7) | 7 |
Software | 2.673 | 1.421 | (658) | 1.910 |
Total | 3.971 | 1.863 | -863 | 2.971 |
7.1 ALOCAÇÃO POR SEGMENTO
7.1.1 Investimentos por Segmento
Alocação por Segmento | Plano BD Patrimônio | % | Postalprev Patrimônio | % | PGA Patrimônio | % | Limite Resolução CMN n° 4.661/2018 |
Disponível | 1.188 | 0,0 | 1.939 | 0,0 | 4.743 | 2,8 | – |
Renda fixa | 2.215.179 | 70,4 | 5.017.711 | 91,1 | 165.998 | 97,2 | 100% |
Renda variável | 51.486 | 1,6 | 20.204 | 0,4 | – | 0,0 | 70% |
Estruturados | 291.316 | 9,3 | 3.581 | 0,1 | – | 0,0 | 20% |
Imóveis | 271.816 | 8,6 | – | 0,0 | – | 0,0 | 20% |
Operações com participantes | 234.759 | 7,5 | 467.704 | 8,5 | – | 0,0 | 15% |
Exterior | 112.134 | 3,6 | – | 0,0 | – | 0,0 | 10% |
Depósitos judiciais/recursais | 17.306 | 0,5 | 5 | 0,0 | – | 0,0 | – |
(-) Exigível de investimentos | (33.001) | -1,0 | (4.388) | -0,1 | – | 0,0 | – |
(-) Exigível contigencial de investimentos | (13.773) | -0,4 | – | 0,0 | – | 0,0 | – |
Recursos Garantidores | 3.148.409 | 100 | 5.506.755 | 100,0 | 170.740 | 100 |
7.1.2 Desenquadramento
De acordo com a Resolução nº CMN 4.661/2018, ao final do exercício financeiro de 2019 conferimos:
Artigo | Plano | Investimento | Mercado Organizado |
16 | BD Saldado | NITPAR Participações S.A. (NITP3) (a) | Sem mercado ativo |
(a) Títulos patrimoniais provenienetes da liquidação do FIP RN Naval realizado em 08/12/2017 |
Artigo | Inciso | Alínea | Plano | Investimento | Máximo de 25% do PL |
28 | II | “d” | BD Saldado | FIP Bioenergia | 28,3% |
FIP Saúde | 25,8% | ||||
“f” | FIC FIDE BNY Mellon | 100% | |||
“b” | FIDC Trendbank | 50,5% | |||
FIDC CJP | 100% | ||||
Postaprev | FIDC Trendbank | 50,5% |
Artigo | Inciso | Plano | Empreendimento | Vedações |
36 | XIII | BD Saldado | Galpão Finorte – São Luís – MA (a) | Terreno/imóveis |
Fazenda Santo Antônio – MT (b) | ||||
(a) Imóvel oriundo da execução de garantia da CRI Acrux. e CDCA Paiva, respectivamente.(b) Imóvel oriundo da execução de garantia CDCA Paiva. (Nota 6.3.4.1 “d”). |
7.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
7.2.1 CARTEIRA DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
Plano | 50 pontos-base | 100 pontos-base | 150 pontos-base | 200 pontos-base |
Plano BD | 6.372 | 14.029 | 22.973 | 33.203 |
Plano PostalPrev | 12.436 | 26.966 | 43.589 | 62.307 |
PGA | 938 | 1.942 | 3.009 | 4.142 |
A análise de sensibilidade dos títulos públicos federais para os fatores de risco de mercado utilizou o cenário de simulação de choque de crescimento nas curvas de juros pré-fixado e cupom de inflação (IPCA e IGP-M).
O Instituto detém em sua carteira um Centro Operacional Logístico em Cajamar (SP), integralmente locado à patrocinadora Correios. O contrato de locação será efetivado mediante o recebimento definitivo das obras, quando iniciará o prazo de locação de 120 meses, prorrogável por 135 meses, mediante termo aditivo.
Em 31/12/2019, o Instituto registrou de aluguéis a receber o valor de R$ 2.034 mil (1.965 mil em 2017).
A Entidade considera também como partes relacionadas o seu quadro de colaboradores, membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
A remuneração mensal paga aos funcionários e à administração da Entidade corresponde aos seguintes valores:
Funcionários | 2019 | 2018 |
Menor Salário | 2.059,60 | 1.989,95 |
Maior Sálario | 22.155,01 | 21.405,81 |
Salário Médio | 5.991,55 | 6.067,34 |
Dirigentes (a) | ||
Presidente | 14.898,72 | – |
Diretor | 13.904,97 | – |
Conselheiros (b) | ||
Conselho Deliberativo | 1.533,29 | – |
Conselho Fiscal | 1.533,29 | – |
(a) DEC-COD/2019-0001: a remuneração mensal do presidente do Postalis será igual a de diretor da patrocinadora (Correios); e a remuneração mensal dos diretores de Investimento, Administrativo-Financeiro e de Benefícios corresponderá à 93,33% da remuneração do presidente do Postalis. Por ocasião do fim da intervenção, o Instituto registrou a remuneração aos órgãos colegiados somente em dezembro/2019, com a posse do presidente e do diretor de Investimento (interino) na data de 20/12/2019. | ||
(b) O honorário mensal dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal corresponde à 10% da remuneração média da Diretoria-Executiva, calculada com base em 13 (treze) salários anuais. Por ocasião do fim da intervenção, o Instituto registrou a remuneração aos órgãos colegiados somente em dezembro/2019, com a posse de 03 membros do Conselho Deliberativo e 02 membros do Conselho Fiscal na data de 20/12/2019. |
As transações com empréstimos e condições estão descritas na (nota 6.3.5) .
As contribuições repassadas pela patrocinadora Correios no DMAL.
Esse grupo registra os compromissos a pagar do Postalis, segregados em gestão Previdencial, Administrativa e de Investimentos, demonstrado como segue:
Descrição | BD Saldado | Postalprev | PGA | Consolidado | ||||
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | |
Gestão Previdencial | 89.302 | 86.973 | 124.870 | 109.179 | – | – | 214.173 | 196.152 |
Benefícios a Pagar | 80.607 | 79.299 | 120.067 | 105.188 | – | – | 200.674 | 184.486 |
Retenções a Recolher | 4.643 | 4.400 | 930 | 849 | – | – | 5.573 | 5.249 |
Outras Exigibilidades (a) | 4.052 | 3.274 | 3.874 | 3.142 | – | – | 7.925 | 6.417 |
Gestão Administrativa | – | – | – | – | 12.204 | 10.941 | 12.204 | 10.941 |
Pessoal e Encargos | – | – | – | – | 3.596 | 2.941 | 3.596 | 2.941 |
Fornecedores a Pagar | – | – | – | – | 5.990 | 5.216 | 5.990 | 5.216 |
Retenções a Recolher | – | – | – | – | 1.310 | 1.427 | 1.310 | 1.427 |
Tributos a Recolher | – | – | – | – | 595 | 755 | 595 | 755 |
Outras Exigibilidades | – | – | – | – | 714 | 603 | 714 | 603 |
Investimentos | 33.001 | 31.866 | 4.388 | 2.832 | – | – | 37.389 | 34.698 |
Fundos de Investimentos (b) | 30.663 | 30.324 | 470 | – | – | – | 31.133 | 30.324 |
Investimentos Imobiliários | – | 13 | – | – | – | – | – | 13 |
Empréstimos e Financiamentos | 241 | 163 | 512 | 607 | – | – | 753 | 770 |
Outras Exigibilidades (c) | 2.096 | 1.365 | 3.406 | 2.225 | – | 2 | 5.503 | 3.592 |
Total do Exigível Operacional | 122.303 | 118.838 | 129.259 | 112.011 | 12.204 | 10.941 | 263.766 | 241.790 |
(a) Custeio das despesas administrativas previdenciais. | ||||||||
(b) Passivos a Descoberto e de Fundos de Investimentos. | ||||||||
(c) Custeio das despesas administrativas de investimentos e alteração do critério de rateio. |
9.1 – FUNDOS DE INVESTIMENTOS – PASSIVO A DESCOBERTO
FUNDOS DE INVESTIMENTOS | Benefício Definido | Postalprev | ||
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | |
FUNDOS DE INVESTIMENTOS | (30.663) | (30.324) | (470) | – |
Renda Fixa | (204) | – | (470) | – |
INCOME VALUE I CP FIRF | (204) | – | (470) | – |
Participações | (30.459) | (30.324) | – | – |
FIP BIOENERGIA (a) | (27.468) | (27.961) | – | – |
FIP MEZANINO MARINE | (2.274) | (2.274) | – | – |
INVEST INST II | (641) | (90) | – | – |
MULTINER | (77) | – | – | – |
(a) Passivo a descoberto. As demonstrações financeiras do fundo, relativas aos exercícios findos em 2018 e 2019, não foram elaboradas devidos à ausência das demonstrações financeiras da companhia investida. Desde 2018, as companhias do Grupo Canabrava foram arrendadas pela Justiça do Trabalho a um terceiro que se nega a prestar as informações financeiras aos cotistas. O administrador do fundo (RJI CTVM) tomará medidas no âmbito judicial para obter as informações financeiras, tributárias e administrativas da companhia. Importa registrar que o patrimônio líquido do fundo está negativo, impactado pela provisão integral da companhia investida e de seu passivo trabalhista, bem como pela provisão de despesas a pagar. Embora a carteira do custodiante seja o melhor indicador para acompanhar a situação financeira do fundo, o valor total do passivo do fundo ainda é desconhecido e a apuração dos números depende da divulgação da real situação financeira da companhia investida e de suas coligadas. Em 2019, os cotistas (exceto o cotista majoritário) integralizaram duas chamadas de capital com intuito de reverter parcialmente o patrimônio líquido negativo do fundo. Os recursos foram destinados para pagamento exclusivo das despesas incontroversas. |
Em 2019, o Instituto possuía 110 ações judiciais (104 em 2018) classificadas como prováveis, decorrentes do exercício de suas atividades. Essas ações envolvem questões de ordem previdencial (diferenças de verbas trabalhistas nos benefícios previdenciais, concessão ou revisão de benefícios), administrativa (tributária, verbas trabalhistas, reintegração de emprego) e investimentos (recuperação de investimentos, empréstimos, imóveis) que serão objeto de decisão futura e poderão ter ou não impacto na situação econômica-financeira da Entidade.
Descrição | BD Saldado | PGA | Consolidado | Depósitos Judiciais | ||||
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | |
Gestão Previdencial | 6.549 | 8.301 | – | – | 6.549 | 8.301 | 20.437 | 19.676 |
Gestão Administrativa (a) | – | – | 54.639 | 62.231 | 54.639 | 62.231 | 54.581 | 52.725 |
Investimentos (b) | 13.773 | 15.081 | – | – | 13.773 | 15.081 | 17.311 | 17.762 |
Total | 20.322 | 23.382 | 54.639 | 62.231 | 74.961 | 85.613 | 92.330 | 90.163 |
(a) PIS e COFINS. | ||||||||
(b) Honorários de sucumbência (CCI J2HA Empreendimentos Ltda). |
Em 2019, o Instituto adotou para atualização dos depósitos judiciais e do exigível contigencial a Taxa Referencial (TR) + 0,5% a.a. (INPC + 0,5% a.a. em 2018).
A Administração considera que as provisões constituídas ao fim do exercício são suficientes e adequadas para cobrir eventuais perdas decorrentes do julgamento final desses processos.
11.1 EXIGÍVEL CONTINGENCIAL – Perda Possível
Natureza | BD Saldado | PGA | Consolidado | |||
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | |
Gestão Previdencial | 1.440.210 | 1.455.563 | – | – | 1.440.210 | 1.455.563 |
Gestão Administrativa | – | – | 33.841 | 91.205 | 33.841 | 91.205 |
Investimentos | 265.179 (a) | 10.858.685 | – | – | 265.179 | 10.858.685 |
Estimativa de Perda Possível | 1.705.389 | 12.314.248 | 33.841 | 91.205 | 1.739.230 | 12.405.453 |
(a) Ajuste de saldo decorrente da retirada do processo n. 5001172-70.2018.4.03.6100 ingressado pelo Ministério Público contra o BNY Mellon no qual o Postalis não figura como parte. Logo, sem prognóstico de risco. |
Fundamentado em parecer técnico da área jurídica e observando a classificação de risco apontada, o Postalis considera como passivos contingentes os recursos necessários para fazer frente às ações ajuizadas por participantes e ex-participantes cujo objeto é classificado com chance de perda possível.
Quase a totalidade dessas 1021 ações em 2019 (948 em 2018) refere-se ao Plano BD Saldado. São compostas principalmente de solicitação de revisão de benefício pela aplicação das regras do regulamento vigente à época da adesão do participante ao plano de benefícios e revisão do benefício pela incidência de verbas obtidas em reclamatórias trabalhistas em face do patrocinador.
11.2 ATIVO CONTIGENTE
a) Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND)
Em função do Decreto-lei nº 2.288, de 24/07/1986, as EFPC’s, mantidas por empresas públicas, sociedades de economia mista, federais ou estaduais, inclusive as de natureza especial, e fundações instituídas pelo Poder Público, aplicaram 30% (trinta por cento) de suas reservas técnicas na aquisição de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), com prazo de 10 (dez) anos e variação equivalente à Obrigação do Tesouro Nacional (OTN).
Em 1991, a Associação Brasileira das EFPC (ABRAPP) ajuizou ação ordinária em face do FND, do BNDES e da União Federal para obter ressarcimento pelos expurgos inflacionários ocorridos entre abril de 1990 a fevereiro de 1991 obtendo ganha de causa, que equivale à correção paga a menor referente à substituição do Índice de Preço ao Consumidor (IPC) para Bônus do Tesouro Nacional (BTN).
Em 2012, a União Federal ajuizou ação rescisória buscando rescindir a decisão favorável à ABRAPP na referida ação ordinária, a qual encontra-se pendente de apreciação pelo Superior Tribunal Federal (STF) e no momento aguarda julgamento pela 1ª turma do STF, após decisão monocrática favorável aos interesses da ABRAPP, proferida pelo Relator, Ministro Celso de Mello. Grife-se que o processo se aproxima do fim e a perspectiva é favorável às associadas.
Em 2015, a ABRAPP ajuizou ação de liquidação em face da União Federal para que seja reconhecido por decisão judicial o valor devido. A ação de liquidação encontra-se em fase de produção de prova pericial.
b) Reserva de Tempo de Serviço Anterior (RTSA)
A RTSA, também conhecida como “Serviço Passado” está presente no custo do PBD, administrado pelo Postalis, desde a sua criação, em 1981, tendo seu valor sido redimensionado ao longo dos anos por meio de recálculo atuarial e em função do cumprimento à EC nº 20/1998, que determinou a limitação da paridade contributiva patronal.
A mudança mais significativa e que gera maiores questionamentos é oriunda do saldamento do Plano PBD, que ocorreu em 01/03/2008. Para o efetivo equilíbrio do plano, a Patrocinadora assumiu, em 2007, o compromisso pelo pagamento, em relação à RTSA, do valor de aproximadamente R$ 630 milhões. Entretanto, após o saldamento, verificou-se que o valor correspondente a esse compromisso, representado pela RTSA, era superior, em mais R$ 793 milhões, conforme apurado pela consultoria STEA, responsável técnica pela gestão atuarial dos nossos planos de benefícios à época.
Para esclarecer o caso, o Postalis solicitou, inicialmente, uma “Segunda Opinião”. Posteriormente, ao ser examinado nos Correios, tanto pela Diretoria-Executiva, quanto pelo Conselho de Administração, decidiu-se pela realização de Auditoria Atuarial, que também confirmou o novo valor da RTSA. Dessa forma, os Correios decidiram pela aprovação dos pagamentos mensais da RTSA ao Postalis, condicionado a uma possível revisão futura dos valores.
A matéria foi submetida ao DEST, que, após várias reuniões técnicas e longa análise, emitiu, em 30/11/2010, a Nota Técnica nº 407/CGINP/DEST-MP, encaminhada ao Ministério das Comunicações pelo Ofício nº 844/DEST-MP. Por meio desta NT, o DEST reconheceu a responsabilidade da Patrocinadora pela RTSA e o seu valor atualizado (R$ 1.489,8 milhões, base 31/07/2007). Posteriormente, o DEST ratificou esse entendimento por meio do OF. nº 60/DEST-MP e NT nº 39/CGINP-MP, de 14/02/2011.
Porém, transcorridos 3 anos o DEST retificou seu entendimento e expediu a Nota Técnica nº43/CGINP-MP, de 14/02/2014, que acompanha a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a qual na nota 831 – MF/STN/SUPOF/COFIS/GEROB, de 15/10/2012, entende que parte do valor da RTSA (R$ 475 milhões) deveria ser segregado e pago de forma paritária (Patrocinadora e Participantes).
Em abr/2014, os Correios suspenderam o pagamento da RTSA e aprovaram a contratação e serviços de consultoria atuarial para prestar esclarecimentos de ordem técnica acerca do conceito, alcance, diferenças e critérios de utilização da RTSA.
Em mai/2017, a Consultoria Mercer emitiu a Manifestação Atuarial MA-046/2017, que aborda aspectos técnicos-atuariais em relação aos procedimentos adotados na apuração de valores da RTSA, a fim de justificar a majoração dos valores em decorrência de relevante ajustamento do plano de benefícios. Em out/2018, em complemento à manifestação anterior e com o propósito de verificar o impacto do processo de saldamento sobre os valores atribuídos à RTSA, a Mercer promoveu o recálculo da referida reserva técnica, emitindo ao final do estudo o Relatório 127/2018, que foi encaminhado aos Correios para análise e tratativas junto à SEST.
O assunto permanece sob discussão entre Correios e Postalis, tendo em vista que não há consenso entre o montante da dívida nem acerca das premissas de cálculo adotadas para determinação do valor do serviço passado.
c) Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)
O Postalis contratou escritório de advocacia especializado para atuar na análise da real situação dos créditos privados lastreados contra o FCVS, as implicações jurídicas, a situação dos litígios existentes e a propositura da melhor estratégia para a gestão das CCI MTTG, CCI Tetto e do fundo FIM FM1. Apesar das tratativas junto à Caixa Econômica Federal (CEF) para discutir a proposta de acordo para a novação no âmbito do FCVS, onde a CEF envidaria os melhores esforços para viabilizar operacionalmente a proposta de acordo, a CEF no ano de 2019 não deu sequência às negociações, mas o Postalis está buscando novo contato com a CEF. De toda sorte, o Postalis possui processo judicial contra a CEF (Processo 0006879-23.2012.4.01.3400, 6a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal), o qual está em fase de produção de provas, com laudo pericial favorável à tese do Postalis.
d) BNY MELLON DTVM (Notas 5.6 e 5.7)
Em atendimento à Resolução do CFC nº 1.180/2009 que aprova a NBC TG nº 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, o Instituto não registra em suas demonstrações os referidos ativos.
As provisões matemáticas foram calculadas pela Mercer Human Resource Consulting Brasília Ltda, responsável técnica pela gestão atuarial dos planos de benefícios.
12.1 HIPÓTESES E PREMISSAS ATUARIAIS
As hipóteses e premissas adotadas nas avaliações atuariais foram aprovadas por meio da Decisão do Interventor 2019/0067, de 11/12/2019, com base nos resultados dos estudos técnicos de aderência das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras; da convergência das taxas reais anuais de juros; e do fator de capacidade, conforme quadro a seguir:
Hipótese e Premissas Atuariais | BD Saldado | Postalprev | ||
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | |
Bases Populacionais | ||||
Rotatividade | EXP. POSTALIS ROT 2019 (Taxa média de 1,33% até a aposentadoria e nula após essa idade) | EXP. GAMA ROT 2018 (Taxa média de 1,17% até a aposentadoria e nula após essa idade) | Experiência Postalprev 2015-2018 (taxa média de 2,79% até a aposentadoria e nula após essa idade) | Experiência Postalprev 2014-2017 (taxa média de 2,98% até a aposentadoria e nula após essa idade) |
Custo de Pensão | Benefícios a Conceder: Família Padrão calculada com base nos dados de dependentes informada na data base da Avaliação Atuarial | |||
Benefícios Concedidos: Família Real | ||||
Entrada em Aposentadoria | Entre 24 a 25 meses | 24 meses | Não Aplicável | |
Bases Econômicos e Financeiras | ||||
Taxa de Juros Técnico Atuarial | 4,6% a.a. | 4,9% a.a. | 4,80% a.a. | 4,95% a.a. |
Crescimento Real Anual do Salário | Não aplicável | Taxa média de 2,00% a.a. (IC95% de 1,84% a 2,15%) | Taxa média de 2,03% a.a. (IC95% de 1,87% a 2,20%) | |
Fator de Capacidade | 0,98 | 0,98 | 0,98 | 0,98 |
Hipóteses Biométricas | ||||
Tábua Mortalidade Geral/Sobrevivência | AT 2000 M&F | BR-EMSsb-2015 M&F | AT 2000 M&F | |
Tábua Mortalidade de Inválidos | AT-49 M (A65%) e F (A75%) | RP 2000 DISABLED M&F | ||
Tábua de Entrada em Invalidez | AT-49 M (A65%) e F (A75%) | LIGHT MÉDIA D60% |
A taxa de juros foi calculada conforme metodologia constante na Resolução CNPC nº 15/2014, Instrução Previc nº 23/2015 e Portaria Previc nº 708/2015.
12.2 PLANO BD
12.2.1 Equilíbrio Técnico
Registra o excedente (superávit) ou a insuficiência (déficit) patrimonial dos planos de benefícios em relação aos seus compromissos totais.
Composição das Provisões Matemáticas | 2019 | 2018 |
Provisões Matemáticas | 9.996.013 | 8.902.486 |
Benefícios Concedidos | 11.826.333 | 10.478.961 |
Benefícios a Conceder | 3.787.876 | 3.950.055 |
(-) Provisões Matemáticas a Constituir | (5.618.195) | (5.526.531) |
(-) Déficit Equacionado | (5.618.195) | (5.526.531) |
Equilíbrio Técnico Acumulado | (6.785.615) | (6.034.687) |
(-) Déficit Técnico Acumulado | (6.785.615) | (6.034.687) |
Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado | 2019 | 2018 |
a) Equilíbrio Técnico | (6.785.615) | (6.034.687) |
b) (+/-) Ajuste de Precificação (a) | 16.413 | 21.913 |
c) (+/-) Equilíbrio Técnico Ajustado (a + b) | (6.769.202) | (6.012.775) |
(a) Sistema Venturo (Previc). |
12.2.2 Ajuste de Precificação
Em atendimento à Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, Resolução MPS/CNPC nº 16/2014 e Instrução Previc nº 19/2015, o Instituto apresentou ao fim dos exercícios de 2019 o valor de R$ 16.413 mil (R$ 21.913 mil em 2018) de ajuste de precificação, que corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índices de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos.
Para isso, os títulos públicos federais devem atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
i. Estarem classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento;
ii. Tenham por objetivo dar cobertura aos benefícios a conceder e concedidos com valor ou nível previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, bem como aos benefícios concedidos que adquiriram característica de benefício definido na fase de concessão;
iii. O valor presente do fluxo dos títulos públicos federais objeto do ajuste (principal e juros) seja igual ou inferir ao valor presente do fluxo de pagamento de benefícios;
iv. O valor presente do fluxo remanescente dos títulos públicos federais objeto do ajuste (principal e juros) seja igual ou inferior ao valor presente do fluxo remanescente de pagamento de benefícios, apurados anualmente para todo o período do fluxo;
v. A duração do fluxo dos títulos públicos federais, objeto do ajuste (principal e juros), seja inferior à duração do fluxo de pagamento de benefícios; e
vi. Esteja demonstrada a capacidade financeira de atendimentos às necessidades de liquidez do plano de benefícios.
Conforme a Resolução CNPC nº 30/2018, considerando a Duração do Passivo do exercício de 2019 de 15,28 anos (15,21 anos em 2018), o limite de déficit para Avaliação Atuarial foi de R$ 1.127.550 mil (R$ 997.968 mil), que corresponde a 11,28% das Provisões Matemáticas (11,21% em 2018). Sendo o déficit apurado após o ajuste de precificação superior ao limite em R$ 5.641.652 mil (R$ 5.014.806 mil em 2018), haverá necessidade de equacionamento obrigatório de, no mínimo o valor da parcela que excedeu ao limite, com elaboração e aprovação do plano de equacionamento até o encerramento do exercício de 2020.
O déficit técnico foi resultante de causas conjunturais e estruturais, sendo oriundo, sobretudo do déficit existente em 2018; do não equacionamento obrigatório dos déficits apurados nos exercícios de 2016, 2017 e 2018; da não aprovação do plano de equacionamento de 2015 pela patrocinadora, com posterior exclusão do valor referente a esse déficit da provisão a constituir quando da avaliação de 2017, sendo agravado pela redução da hipótese da taxa de juros e movimentação cadastral.
12.2.3 Déficits Equacionados de 2012 e 2014 e Não Equacionados a Partir de 2015 (Nota 16.1)
Inicialmente, os planos de equacionamento dos déficits de 2012 e 2014 implicaram aos participantes e assistidos do plano BD no estabelecimento de uma contribuição extraordinária acumulada de 17,92%, incidente sobre os benefícios proporcionais saldados dos participantes ativos e autopatrocinados e sobre os benefícios concedidos dos aposentados e pensionistas, a qual, acrescida da contribuição normal de 8,1% dos participantes assistidos (parcela previdenciária da contribuição), resultou em um desconto total de 26,02%, sem a parcela destinada ao custeio administrativo.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) consiste, entre outros aspectos, na suspensão temporária da necessidade de aplicação de planos de equacionamento de déficits a partir do exercício de 2015, em contrapartida de estudos técnicos que visem à definição de uma estratégia previdenciária ampla, para propor uma solução adequada ao desequilíbrio atuarial apresentado no Plano BD.
12.3 PLANO POSTALPREV
12.3.1 Equilíbrio Técnico
Composição das Provisões Matemáticas | 31/12/2019 | 31/12/2018 |
Provisões Matemáticas | 4.810.232 | 4.117.890 |
Benefícios Concedidos | 589.645 | 478.953 |
Benefícios a Conceder | 4.220.586 | 3.638.937 |
Equilíbrio Técnico | 12.087 | 23.344 |
Superávit Técnico Acumulado | 12.087 | 23.344 |
Reserva de Contingência | 12.087 | 23.344 |
Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado | 31/12/2019 | 31/12/2018 |
a) Equilíbrio Técnico | 12.087 | 23.344 |
b) (+/-) Ajuste de Precificação | 46.755 | 36.515 (a) |
c) (+/-) Equilíbrio Técnico Ajustado (a + b) | 58.842 | 59.859 |
(a) Sistema Venturo (Previc). |
12.3.2 Ajuste de Precificação
Conforme determina a Resolução MPS/CNPC nº 16/2014 e observandos os critérios previstos na Instrução Previc nº 19/2015, o ajuste de precificação corresponde a R$ 46.755 mil em 2019 (R$ mil 36.515 em 2018). Cumpre esclarecer que, para fins de apuração de equilíbrio técnico ajustado, se superavitário, conforme previsto na legislação vigente, não deverá ser observado o ajuste de precificação positivo para fins de eventual destinação de superávit.
Observa-se que o referido plano apresentou superávit técnico, o qual foi resultante de causas conjunturais, sendo oriundo, dentre outras causas, da superação da meta atuarial na parte BD do plano, além das variações estatísticas em torno das premissas atuariais adotadas, complementadas pela redução do quantitativo de benefícios concedidos de aposentadoria de invalidez e pensões concedidos.
A totalidade do superávit apurado em 31/12/2019, no montante de 2019 de R$ 12.087 mil (R$ 23.344 mil em 2018), foi alocada na Reserva de Contingência, em conformidade com a Resolução CNPC nº 30/2018, visto que o plano apresenta 2,52% das Provisões Matemáticas estruturadas na modalidade de BD (6,41% em 2018) e, com uma duração do passivo apurada de 12,38 anos (11,80 anos em 2018), o limite da Reserva de Contingência ficou em 22,38% ( 21,80% em 2018).
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, o Postalis apresentou as seguintes composições de fundos:
Descrição | BD Saldado | Postalprev | Consolidado | |||||||||
2019 | Constituição | (Reversões) | 2018 | 2019 | Constituição | (Reversões) | 2018 | 2019 | Constituição | (Reversões) | 2018 | |
Fundos Previdenciais | – | – | – | 543.747 | 138.239 | (70.373) | 475.881 | 543.747 | 138.239 | (70.373) | 475.881 | |
– Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar (a) | – | – | – | – | 514.017 | 132.948 | (52.813) | 433.882 | 514.017 | 132.948 | (52.813) | 433.882 |
– Outros – Previsto em Nota Técnica Atuarial (b) | – | – | – | – | 29.730 | 5.292 | (17.560) | 41.999 | 29.730 | 5.292 | (17.560) | 41.999 |
Fundos Administrativos | 20.708 | 5.398 | (897) | 16.208 | 156.820 | 31.904 | – | 124.916 | 177.528 | 37.302 | (897) | 141.124 |
Fundos dos Investimentos | 4.648 | 3.122 | (3.090) | 4.616 | 16.512 | 3.544 | (1.133) | 14.101 | 21.160 | 6.666 | (4.223) | 18.717 |
Total dos Fundos | 25.356 | 20.824 | 717.079 | 614.898 | 742.436 | 635.722 | ||||||
(a) constituído pelas contribuições específicas para cobertura dos benefícios de risco, acrescido dos saldos remanescentes da conta de contribuições do patrocinador no caso de resgate e das reversões de saldos projetados não utilizados, no caso de aposentadoria por invalidez em que o participante retorne à atividade. Este fundo é destinado ao pagamento das despesas com auxílio-doença, pecúlio por morte e garantias mínimas de pensão por morte de participantes e aposentadoria por invalidez. | ||||||||||||
(b) constituído mensalmente pela provisão matemática de participantes e assistidos falecidos, cujos benefícios de auxílio-doença ou de aposentadoria não se transformem em pensão; pela provisão matemática de pensionistas cuja pensão se extingua pela desabilitação de todos os beneficiários; e quando determinado no plano de custeio, parcela das contribuições específicas destinadas a segurar o plano quanto ao esperado desagravamento da taxa de mortalidade. Além desses recursos, anualmente, o fundo previdencial será atualizado pelo mesmo índice de atualização da reserva de origem. O fundo será utilizado para auxiliar a não contaminação dos resultados do plano quando da insuficiência de cobertura das provisões geradas pelas perdas atuariais (hipóteses atuariais não realizadas). |
14 MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL
14.1 GESTÃO PREVIDENCIAL
Descrição | BD Saldado | Postalprev | Total | |||
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | |
Adições | 1.174.375 | 911.568 | 1.097.076 | 956.018 | 2.271.451 | 1.867.586 |
Contribuições Previdenciais | 559.137 | 550.496 | 381.123 | 530.151 | 940.261 | 1.080.648 |
Patrocinadora | 272.718 | 275.052 | 184.805 | 259.801 | 457.523 | 534.853 |
Normais | – | 1 | 182.314 | 255.471 | 182.314 | 255.472 |
Assistidos | 60.540 | 58.264 | 2.492 | 4.330 | 63.032 | 62.594 |
Extraordinárias | 212.178 | 216.787 | – | – | 212.178 | 216.787 |
Participantes | 274.936 | 275.215 | 195.427 | 269.779 | 470.363 | 544.994 |
Normais | – | 1 | 192.100 | 265.023 | 192.100 | 265.024 |
Assistidos | 60.537 | 58.264 | 3.326 | 4.756 | 63.864 | 63.020 |
Extraordinárias | 214.399 | 216.950 | – | – | 214.399 | 216.950 |
Autopatrocinados | – | – | 526 | 552 | 526 | 552 |
Demais Adições | 11.483 | 229 | 365 | 19 | 11.848 | 249 |
Reversão Líquida de Contingências – Gestão Previdencial | 1.036 | – | – | – | 1.036 | – |
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos | 614.202 | 361.071 | 715.952 | 425.867 | 1.330.154 | 786.938 |
Destinações | (850.635) | (793.276) | (348.125) | (276.294) | (1.198.759) | (1.069.570) |
Benefícios | (841.431) | (780.591) | (327.275) | (245.684) | (1.168.706) | (1.026.275) |
Prestação Continuada | (800.868) | (749.085) | (55.611) | (99.399) | (856.479) | (848.484) |
Prestação Única | (16.497) | (10.965) | (14.660) | (4.999) | (31.157) | (15.964) |
Institutos | (22.909) | (18.911) | (221.714) | (141.286) | (244.623) | (160.197) |
Outras Deduções | (1.158) | (1.630) | (35.289) | – | (36.447) | (1.630) |
Constituição Líquida de Contingências – Gestão Previdencial | – | (1.031) | (363) | – | (363) | (1.031) |
Cobertutra do Custeio Administrativo | (9.204) | (11.654) | (20.487) | (30.610) | (29.690) | (42.264) |
Acréscimos/Decréscimos | 323.740 | 118.292 | 748.951 | 679.724 | 1.072.691 | 798.016 |
14.1.1 Resultado e Rentabilidade dos Investimentos
Resultado dos Investimentos | BD Saldado | Postalprev | Consolidado | |||
Variação | Rentabilidade | Variação | Rentabilidade | 2019 | 2018 | |
Rendas/Variações Liquidas | 614.703 | – | 717.405 | – | 1.332.108 | 788.377 |
Títulos Públicos | 229.709 | 15,76% | 382.870 | 11,24% | 612.580 | 512.885 |
Créditos Privados e Depósitos | 58.986 | 277,24% (a) | 32.107 | 12,96% | 91.094 | (301.325) |
Ações | 5.982 | 16,33% | 29.838 | 0,00% | 35.820 | 3.455 |
Fundos de Investimento | 288.252 | 51,55% (b) | 272.810 | 37,70% | 561.062 | 472.615 |
Investimentos Imobiliários | 17.206 | 7,49% | (2.295) | 0,00% | 14.911 | 80.614 |
Empréstimos e Financiamentos | 34.384 | 15,08% | 25.480 | 5,63% | 59.864 | 69.586 |
Exigível Contingencial – Investimentos | (1.093) | 0,00% | (6) | 0,00% | (1.099) | (9.500) |
Outros Realizáveis | (18.724) | 0,00% | (23.400) | 0,00% | (42.124) | (39.954) |
Constituição/Reversão do Fundo dos Investimentos | (501) | – | (1.453) | – | (1.953) | (1.439) |
Total | 786.938 | |||||
(a) Recebimentos de amortização/juros/quitação/liquidação dos ativos CCB Raesa, Deb. BMG, Deb. Sanesalto e CCB Águas de Itapema. Alteração de metodologia de precificação da Deb. Vale. | ||||||
(b) Reavalição dos fundos FIDC CJP, FIP Energia PCH, FIP New Energy. | ||||||
Custeio Administrativo/Recursos Garantidores (b) | 0,7418% | |||||
Rentabilidade Líquida | 23,44% | 14,30% | ||||
Meta Atuarial | 9,62% | 9,67% | ||||
(b) Calculado conforme os arts. 2º e 6º da Resolução CGPC nº 29/2009. |
14.2 GESTÃO ADMINISTRATIVA
O rateio das despesas administrativas segue critérios preestabelecidos, ou seja, 39,08% para gestão administrativa previdencial e 60,92% para a gestão de Investimentos, cuja proporcionalidade relativa a cada plano de benefícios considera o número de participantes e a proporção equivalente ao ativo de investimentos respectivamente.
Os recursos originados dos planos de benefícios para custeio da Gestão Administrativa alcançaram 2,86% em 2019 (3,7% em 2018) das contribuições previdenciais normais e benefícios (Programados e Não Programados), dentro no limite estabelecido pela Resolução MPS/CGPC nº 29, de 31/08/2009.
Descrição | 2019 | 2018 | Var. % |
Composição das Despesas Administrativas | 54.098 | 64.096 | -15,6% |
Pessoal e Encargos | 35.702 | 37.602 | -5,1% |
Conselheiros | 9 | – | |
Dirigentes | 72 | 16 | |
Pessoal Próprio | 35.413 | 37.453 | |
Demais Despesas com Pessoal | 208 | 132 | |
Treinamento/Congressos e Seminários | 346 | 111 | 212,1% |
Viagens e Estadias | 263 | 380 | -30,8% |
Serviços de Terceiros | 7.833 | 11.991 | -34,7% |
Consultoria Atuarial | 450 | 707 | |
Consultoria Jurídica | 1.599 | 4.109 | |
Serviços de Informática | 2.569 | 3.397 | |
Serviços de Gestão/Planejamento Estratégico | 779 | 748 | |
Auditoria Contábil | 123 | 72 | |
Vigilância e Conservação | 335 | 528 | |
Serviços Gráficos | 55 | 131 | |
Manutenções em Geral | 15 | 88 | |
Postais e Malotes | 256 | 705 | |
Serviços de Telecomunicações | 1.352 | 819 | |
Consultoria dos Investimentos | 211 | 616 | |
Comitê de Auditoria | 57 | – | |
Outros Serviços de Terceiros | 33 | 71 | |
Despesas Gerais | 4.137 | 6.680 | -38,1% |
Custas Judiciais | 350 | 551 | |
Energia Elétrica/Água e Esgoto | 265 | 427 | |
Associações de Classe | 76 | 122 | |
Seguros Administrativos | 5 | 162 | |
Assinaturas de Periódicos | 29 | 15 | |
Materiais de Consumo | 168 | 323 | |
Encargos Diversos | 525 | 1.113 | |
Despesas Bancárias | 1.402 | 1.966 | |
Aluguel do Edifício Sede | 955 | 1.440 | |
Outras Despesas Gerais | 364 | 560 | |
Depreciações e Amortizações | 1.110 | 2.126 | -47,8% |
Tributos | 4.621 | 5.207 | -11,3% |
TAFIC | 720 | 480 | |
PIS/COFINS s/ Faturamento | 3.756 | 4.645 | |
Outros Impostos | 145 | 82 | |
Outras Despesas | 86 | 480 | 100,0% |
Multas Administrativas | 76 | 4.645 | |
Juros Administrativos | 10 | 82 |
Em 2019, as Despesas Administrativas (Previdencial e Investimentos) alcançaram 2,57% (3,1% em 2018) das contribuições previdenciais normais e benefícios (Programados e Não Programados), sendo as Despesas Administrativas dos Investimentos de R$ 25.765 mil em 2019 (R$ 35.952 mil em 2018) integralmente ressarcidas pelo Custeio dos Investimentos.
Em atendimento ao disposto no item 9.1, Anexo “C” da Resolução MPS/CGPC nº 8/2011 e os itens 28 e 29 da Instrução SPC nº 34/2009 e alterações posteriores, as Demonstrações Contábeis devem ser apresentadas por plano e consolidadas.
A consolidação é registrada em balancete auxiliar, por meio de ajustes e eliminações dos registros que apresentam reflexos em duplicidade.
As contas passíveis de ajustes e eliminações, entre outras, são: “Superávit Técnico”, “Déficit Técnico”, “Migrações entre Planos”, “Compensações de Fluxos Previdenciais”, “Participação no Plano de Gestão Administrativa” e “Participação no Fundo Administrativo PGA” conforme demonstrado abaixo:
Ativo | BD Saldado | Postalprev | PGA | Ajustes Eliminações | Balanço Patrimonial |
Disponível | 1.188 | 1.939 | 4.743 | – | 7.869 |
Gestão Previdencial | 162.488 | 693 | – | (772) | 162.410 |
Gestão Administrativa | 20.708 | 156.820 | 69.660 | (184.965) | 62.223 |
Investimentos | 3.193.996 | 5.509.205 | 165.998 | – | 8.869.199 |
Permanente | – | – | 3.971 | – | 3.971 |
Total | 3.378.380 | 5.668.657 | 244.371 | (185.737) | 9.105.671 |
Passivo | BD Saldado | Postalprev | PGA | Ajustes Eliminações | Balanço Patrimonial |
Gestão Previdencial | 89.302 | 124.870 | – | (4.607) | 209.566 |
Gestão Administrativa | – | – | 12.204 | (515) | 11.689 |
Investimentos | 33.001 | 4.388 | – | (3.087) | 34.303 |
Exigível Contigencial | 20.322 | – | 54.639 | – | 74.961 |
Patrim. Cobertura do Plano | 3.210.398 | 4.822.319 | – | – | 8.032.717 |
Fundos | 25.356 | 717.079 | 177.528 | (177.528) | 742.435 |
Total | 3.378.380 | 5.668.657 | 244.371 | (185.737) | 9.105.671 |
16.1 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)
Em 20 de fevereiro de 2020, o extrato do TAC foi publicado por meio do Diário Oficial da União (DOU). O Termo prevê a suspensão temporária da aplicação de planos de equacionamento de déficits do plano BD a partir do exercício de 2015, de forma a viabilizar a elaboração de estudos técnicos, com vistas ao estabelecimento de adequada estratégia previdenciária que propicie solução para o desequilíbrio apresentado pelo plano, por meio da oferta de opção pela migração das reservas matemáticas individuais dos participantes, assistidos e pensionistas, líquidas de sua respectiva parcela do déficit, para plano estruturado na modalidade de contribuição definida (CD).
A massa remanescente de participantes, assistidos e pensionistas que não optar pela migração estará sujeita ao plano de equacionamento convencional, à luz da legislação vigente, considerando o recurso garantidor proporcional às reservas matemáticas não migradas, implementando-se novo plano de custeio que garanta o equilíbrio técnico-atuarial do plano BD, por meio da arrecadação de contribuição extraordinária.
As patrocinadoras firmarão contratos específicos de confissão de dívida com o Postalis relativas às suas respectivas parcelas dos déficits, tanto para o novo plano CD quanto para promoção do equacionamento do plano BD.
O prazo para aplicação do plano de equacionamento do déficit do plano BD consiste em 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação do extrato do TAC no DOU.
16.2 REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS PRECIFICADOS À LAUDO DE AVALIAÇÃO
Em 31 de dezembro de 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu o primeiro alerta de uma nova doença, depois que autoridades chinesas notificaram casos de uma misteriosa pneumonia na cidade de Wuhan. No dia 9 de janeiro de 2020, foi anunciado pela OMS que os casos de pneumonia estariam ocorrendo devido a um novo Coronavírus, tipo semelhante ao da Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars).
No dia 20 de janeiro de 2020, foi comprovado que a transmissão entre pessoas já havia ocorrido e que os diagnósticos fora da China já estavam confirmados no Japão, Coreia do Sul, Tailândia, Taiwan, México e Estados Unidos.
Diante dos casos de mortes na China, o país decidiu suspender a circulação de trens entre as cidades. Alguns países como EUA, Itália, Coreia do Sul, Irã, Turquia, Rússia e Austrália passaram a adotar várias providências em seus aeroportos, incluindo a restrição de entrada de pessoas advindas de alguns desses países. No Brasil, já foram confirmados diversos casos e outros estão sob análise, aguardando os resultados dos exames.
Esse evento acabou afetando a economia mundial e, certamente, poderá gerar impactos que devem ser refletidos, em alguma extensão, nos demonstrativos contábeis e financeiros das empresas brasileiras e outras espalhadas pelo mundo. Acreditamos que ainda não é possível mensurar os efeitos econômicos decorrentes da propagação do Coronavírus (COVID-19) e das medidas governamentais tomadas para evitá-la.
Conforme descrito nas notas explicativas nºs 6.3.3.1 e 6.3.4.1, o Postalis possui em sua carteira de investimentos ativos que não possuem cotações frequentes em mercado ativo e estão avaliados a valor econômico-financeiro, cujos laudos técnicos foram elaborados por empresas especializadas externas (FIP Energia PCH, FIDC-NP CJP e Condomínio Logístico Cajamar). Em virtude das características desses investimentos e da subjetividade dos critérios e das premissas adotadas nas referidas avaliações, quando da efetiva realização dos investimentos, os valores poderão vir a ser diferentes daqueles registrados nas demonstrações contábeis do Instituto, principalmente, em decorrência aos possíveis reflexos do novo cenário econômico negativo oriundo da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), ocorrida no evento subsequente à elaboração dos laudos de avaliação.
PAULO HUMBERTO CESAR DE OLIVEIRA
Presidente
ALEXANDRE DIAS MIGUEL
Diretor de Investimentos
RENATA BORGES RIBEIRO DE SOUZA
Contadora CRC-DF 019741/O-5
O Postalis – Instituto de Previdência Complementar é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa e financeira.
Centro Empresarial Brasília Shopping
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Asa Norte – Brasília/DF
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